SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Receita Federal vai pagar restituição do Imposto de Renda de forma automática a cerca de 4 milhões de contribuintes neste ano, referente a descontos aplicados em 2024. Esses contribuintes receberão o dinheiro mesmo sem ter enviado a declaração do ano passado.
Ao todo, serão R$ 500 milhões devolvidos no chamado cashback para pessoas que não eram obrigadas a declarar, mas tiveram desconto do IR na fonte ao longo de 2025. O pagamento desse lote especial será feito em 15 de julho.
A consulta ao lote especial de restituição poderá ser feita a partir de 8 de julho, por meio do portal e-CAC, na área “Meu Imposto de Renda”. A Receita também informa que os contribuintes poderão alterar ou cancelar a declaração automática, caso desejem.
Se o contribuinte descobrir que se enquadra nessa situação, também pode verificar se deixou de receber restituições em anos anteriores. Segundo Ricardo Ribeiro Júnior, superintendente do Imposto de Renda em São Paulo, ainda é possível enviar declarações retroativas dentro do prazo legal de cinco anos. A Receita orienta que esses contribuintes consultem ao menos os anos a partir de 2022. Caso tenha havido desconto de Imposto de Renda na fonte, é possível recuperar integralmente os valores pagos.
A Receita só vai pagar o cashback automático referente aos descontos de 2024. Para recuperar valores descontados anteriormente, o cidadão precisará enviar a declaração e não poderá ficar com pendências ou na malha fina. Como essas pessoas não são obrigadas a declarar o Imposto de Renda, não haverá cobrança de multa pelo envio da declaração fora do prazo.
A Receita Federal diz que o projeto piloto do cashback fará restituições automáticas apenas do IRPF 2025 (exercício 2025, ano-calendário 2024). As declarações de anos anteriores poderão ser preenchidas e transmitidas normalmente pelo próprio contribuinte, mas é preciso baixar o programa da declaração referente a cada ano, um por um, e fazer as declarações de cada ano. A continuidade da restituição automática será avaliada após os resultados do projeto piloto.
Além disso, a restituição automática será destinada apenas a contribuintes considerados de baixo risco fiscal. Segundo a Receita, é necessário estar com o CPF em situação regular e ter chave Pix vinculada ao CPF. A classificação de baixo risco fiscal segue critérios técnicos adotados pela Receita Federal com base nas informações disponíveis em suas bases oficiais. O contribuinte pode consultar se o CPF está regular por meio do serviço de Comprovante de Situação Cadastral.
Se o contribuinte teve desconto do IR no ano passado, mas não é obrigado a declarar neste ano, também pode receber a restituição se enviar a declaração neste ano.
O prazo para declarar o Imposto de Renda acaba às 23h59 do próximo dia 29 de maio. A declaração pode ser entregue baixando o programa IRPF 2026, no site oficial da Receita Federal. Outra opção é prestar contas pelo Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online. O acesso pode ser feito pelo site da Receita pelo e-CAC, pelo portal de serviços digitais do governo ou ainda pelo aplicativo da Receita Federal no celular. Quem é obrigado e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
A Receita Federal explica que o IR pode ser descontado na fonte ao longo do ano com base na tabela mensal, mesmo que o contribuinte não seja obrigado a entregar a declaração anual. Isso acontece porque a obrigatoriedade da declaração só é definida ao fim do ano-calendário, considerando a renda total recebida em todo o ano e outros critérios legais.
Segundo o órgão, casos comuns são os de trabalhadores empregados apenas em parte do ano ou autônomos que prestaram serviços para empresas e tiveram retenção em alguns pagamentos. Também há casos em que há o desconto em meses de férias ou com horas extras, por exemplo.
CONTRIBUINTE QUE TRABALHOU DE FORMA TEMPORÁRIA EM ALGUNS MESES DO ANO
Um contribuinte que teve um contrato formal temporário por alguns meses do ano e que pagou Imposto de Renda porque seu salário estava acima dos dois salários mínimos, que garante isenção do IR, pode ter imposto a receber.
Nesse caso, é preciso declarar o IR para ter o valor de volta. No entanto, o cidadão deve prestar atenção, porque deverá informar todas as suas fontes de renda, seus gastos e valores em suas contas bancárias, desde que sejam a partir de R$ 140.
QUEM FOI DEMITIDO
Um contribuinte que trabalhou por quatro meses em 2025, com um salário de R$ 6.000, por exemplo, e foi demitido, ficando desempregado em todos os outros meses, não está obrigado a declarar. Na soma, os rendimentos tributáveis dele chegaram a R$ 24 mil, abaixo dos R$ 35.584 que obrigam a declarar.
No entanto, ele pagou Imposto de Renda. Só esteve isento do IR em 2025 quem ganhou até dois salários mínimos. Se declarar, terá 100% do imposto de volta.
AUTÔNOMO OU MEI QUE VIROU CLT
Um contribuinte que tinha atividade como MEI (Microempreendedor Individual) ou era autônomo e, no ano passado, utilizou sua microempresa por seis meses. Depois, nos outros seis meses do ano, foi contratado formalmente ganhando R$ 3.000.
Ele pagou Imposto de Renda por seis meses, mais IR sobre o 13º salário, que é um rendimento tributado exclusivamente na fonte, mas não atingiu a renda mínima que o obriga a declarar. No ano, teve rendimento tributável de R$ 18 mil, abaixo dos R$ 35.584 que obrigam a declarar. Caso envie a declaração do IR, terá o imposto de volta.
CONTRIBUINTE QUE GANHOU AÇÃO JUDICIAL
Quem ganhou rendimentos acumulados por meio de ação judicial, seja trabalhista (por salário ou hora extra, por exemplo) ou previdenciária, pode ter tido imposto retido na fonte, dependendo do valor.
Ao fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda e informar quanto recebeu, qual a quantidade de meses a que esses atrasados se referem e quanto pagou para o advogado, que deve ser descontado do valor total, ele pode ter de volta o IR que pagou.
QUEM GANHOU ALGUM PRÊMIO OU BÔNUS DA EMPRESA DURANTE O ANO
O contribuinte que trabalhava ganhando até dois salários mínimos em 2025 não pagou IR todos os meses. Mas, se ganhou um prêmio da empresa em dinheiro ou uma bonificação salarial acima do limite de isenção, teve retenção do IR.
A mesma regra vale para alguém que fez hora extra e ganhou salário maior, que foi tributado, em alguns meses do ano, ou mesmo a bolada acumulada ao tirar férias.
VALE A PENA ENVIAR DECLARAÇÕES RETROATIVAS PARA RECUPERAR O IR RETIDO?
Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, o envio de declarações retroativas para recuperar valores de IR retidos na fonte, com correção pela Selic, pode ser feito pelo Meu Imposto de Renda, disponível online e no aplicativo da Receita Federal, ou pelos programas geradores de cada ano, disponíveis para download.
De modo geral, ele diz que a medida costuma valer a pena para quem teve IR retido mas não era obrigado a declarar. Nesses casos, não há cobrança de multa, e como normalmente há menos movimentações financeiras, o preenchimento também tende a ser mais simples.
Gularte afirma, porém, que, em alguns casos, o custo de contratar um contador pode superar o valor da restituição. Ainda assim, a declaração pode servir como comprovante oficial de renda em situações como aluguel de imóveis, pedidos de crédito e financiamentos.
Ele adiciona que, em anos anteriores, a qualidade das informações da declaração pré-preenchida não era tão eficiente, o que exigia a inclusão manual de muitos dados. “Por isso, é essencial redobrar a atenção no preenchimento, conferindo e adicionando todas as informações necessárias para evitar cair na malha fina e gerar retrabalho”, diz.