Categoria: ECONOMIA

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    Nova regra do trabalho em feriados começa a valer; veja o que muda

    Portaria que entra em vigor nesta segunda-feira exige convenção coletiva para autorizar o funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais em feriados. Entenda quem será afetado, quais setores ficam de fora e os direitos dos trabalhadores

    A partir desta segunda-feira (1º), entra em vigor uma nova regra para o trabalho em feriados no comércio brasileiro. A mudança afeta diretamente supermercados, lojas, shoppings, farmácias, concessionárias e diversos outros estabelecimentos que tradicionalmente funcionam nessas datas.

    A principal alteração é que as empresas não poderão mais abrir nos feriados apenas com acordos individuais entre patrões e empregados. Agora, será necessária uma autorização prevista em convenção coletiva negociada entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores.

    A medida foi determinada pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em novembro de 2023 e adiada cinco vezes antes de finalmente entrar em vigor.

    Com a proximidade do feriado de Corpus Christi e as discussões sobre o possível fim da escala 6×1, a mudança tem gerado dúvidas entre trabalhadores e empresários. Confira abaixo tudo o que muda.

    O que muda na prática?

    Até agora, muitos setores do comércio tinham autorização permanente para funcionar em feriados graças a uma portaria editada em 2021.

    Com a nova regra, essa autorização deixa de existir para diversas atividades. A abertura dos estabelecimentos passa a depender de negociação coletiva entre empresas e sindicatos.

    Segundo o Ministério do Trabalho, a medida apenas restabelece o que já está previsto na legislação brasileira, que exige negociação coletiva para o trabalho em feriados.

    Quais estabelecimentos serão afetados?

    A mudança atinge uma ampla lista de atividades comerciais, incluindo:

    Mercados, supermercados e hipermercados
    Comércio varejista em geral
    Lojas de shopping centers
    Varejistas de frutas e verduras
    Varejistas de carnes frescas
    Comércio de aves e ovos
    Comércio de peixes
    Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
    Revendedoras de automóveis, caminhões e tratores
    Comércio em hotéis
    Comércio em aeroportos, portos, rodoviárias e estações ferroviárias
    Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais

    Na prática, essas empresas precisarão verificar se existe convenção coletiva autorizando o funcionamento em feriados.

    Supermercados vão abrir normalmente?

    Depende.

    A abertura dos supermercados passará a depender do que estiver previsto na convenção coletiva firmada entre os sindicatos da categoria em cada cidade ou estado.

    Por isso, a situação poderá variar de uma região para outra.

    E os shoppings?

    Os shoppings poderão funcionar apenas se houver autorização prevista nas convenções coletivas dos trabalhadores do comércio local.

    Caso não exista acordo sindical válido, as lojas não poderão abrir normalmente nos feriados.

    Farmácias serão afetadas?

    Nem todas.

    Farmácias que prestam serviços considerados essenciais e possuem plantão previsto em lei continuam autorizadas a funcionar.

    Já outros estabelecimentos do setor poderão precisar observar as regras da convenção coletiva.

    Quais atividades continuam autorizadas sem convenção coletiva?

    Alguns setores considerados essenciais mantêm autorização permanente para funcionar nos feriados.

    Entre eles estão:

    Postos de combustíveis
    Padarias
    Açougues
    Feiras livres
    Farmácias em regime de plantão previsto em lei
    Nesses casos, não há necessidade de negociação coletiva específica.

    Quais são os direitos do trabalhador que trabalha em feriado?

    A legislação garante compensação para quem trabalha nessas datas.

    O empregado tem direito a:

    Receber o dia trabalhado em dobro; ou
    Ganhar uma folga compensatória em outro dia
    A forma de compensação normalmente é definida em acordo ou convenção coletiva.

    A regra vale para domingos?
    Não.

    A nova portaria trata apenas do trabalho em feriados.

    O trabalho aos domingos continua sendo regulamentado por normas específicas, como a Lei nº 10.101/2000, que possui regras próprias para diferentes setores econômicos.

    Por que a medida gerou polêmica?

    Entidades empresariais criticaram a nova regra porque ela aumenta a necessidade de negociação com sindicatos e pode elevar custos operacionais.

    Empresários argumentam que a exigência de convenções coletivas pode dificultar o funcionamento do comércio em datas importantes para as vendas.

    Já as centrais sindicais defendem que a negociação coletiva fortalece a proteção dos trabalhadores e garante compensações adequadas para quem trabalha nos feriados.

    O que isso tem a ver com o fim da escala 6×1?

    Embora os dois temas estejam sendo discutidos ao mesmo tempo, eles tratam de assuntos diferentes.

    A nova regra dos feriados não altera diretamente a escala de trabalho.

    No entanto, a mudança coincide com a tramitação da PEC 221/19, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados, que propõe reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas, garantir dois dias de descanso por semana e acabar com a escala 6×1.

    Se a proposta for aprovada também pelo Senado, as novas regras passariam a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, com um período de transição de um ano.

    O que diz o governo?

    O Ministério do Trabalho afirma que a portaria corrige uma distorção criada em 2021, quando uma norma passou a permitir o funcionamento de diversos setores do comércio nos feriados sem a necessidade de negociação coletiva.

    Segundo a pasta, a nova regra apenas restabelece a legalidade prevista na legislação trabalhista e reforça o papel das convenções coletivas nas relações entre empregadores e trabalhadores.

    Nova regra do trabalho em feriados começa a valer; veja o que muda

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