Entenda como funciona uma anistia, alvo de discussão no Congresso sobre 8/1 e Bolsonaro

Anistias já foram aprovadas outras vezes na história brasileira. A mais recente foi sancionada pelo presidente Lula (PT) em 2010 a policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos por melhorias salariais

(CBS NEWS) – Após a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros réus da trama golpista e dos ataques do 8 de Janeiro, o Congresso Nacional aprovou, na última quarta (17), a tramitação em regime de urgência do projeto de anistia aos crimes cometidos entre as eleições de 2022 e os ataques em Brasília.

O relator da proposta, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), pretende mudar o foco da discussão para uma redução de penas.

Anistias já foram aprovadas outras vezes na história brasileira. A mais recente foi sancionada pelo presidente Lula (PT) em 2010 a policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos por melhorias salariais.

A mais lembrada, no entanto, é a de 1979, quando a ditadura militar anistiou os crimes políticos do regime e da oposição armada, abrindo espaço para uma redemocratização que não discutiu nem puniu as violações de direitos humanos do período.

Anistia é uma forma de extinção da punibilidade de um crime cometido, assim como a graça e o indulto, concedidos pelo presidente da República, explica a advogada e vice-presidente do IASP Marina Coelho Pinhão.

Diego Nunes, professor da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), afirma que a anistia difere da graça e do indulto por não ser pessoal e por partir do Congresso Nacional.

“O indulto é dado pelo Executivo e direcionado a presos que atendam a certos requisitos estabelecidos pelo presidente. A graça é concedida a uma pessoa em específico, como Bolsonaro fez com Daniel Silveira. Já a anistia deve ser abstrata, ou seja, não direcionada a alguém em especial, e sim a uma coletividade indeterminada.”
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BE-A-BÁ DA ANISTIA

Entenda em seis pontos a discussão sobre o tema:

QUEM PODE PROPOR A ANISTIA?

A anistia segue todos os ritos de um projeto de lei comum, então pode ser proposta por qualquer deputado ou senador, pelo próprio governo federal ou até pela população por meio de um projeto de iniciativa popular.

Há, porém, uma particularidade: mesmo tramitando como um projeto de lei comum, a anistia é prerrogativa exclusiva do Congresso, isto é, só o Poder Legislativo pode concedê-la.

Marina afirma que isso se deve ao fato de que a anistia é uma lei que regula a Constituição Federal, o que é competência do Legislativo.

Em legislações passadas, devido a um modelo de federalismo mais amplo, era permitido que governadores de estados também concedessem anistias, mas isso foi extinto na Carta de 1988. Hoje, toda anistia que for aprovada diz respeito ao âmbito federal.

COMO FUNCIONA A TRAMITAÇÃO?

A partir do momento em que é proposto, o projeto tem que ser colocado em pauta pelo presidente da Câmara ou do Senado. É poder deles decidir quando e se pauta o texto.

É o chefe do Legislativo também que define um relator para o projeto e o encaminha para as comissões necessárias. Mas há situações em que ele pode seguir em regime de urgência, quando não precisa passar pelas comissões correspondentes e pode ir à votação diretamente pelo plenário. É o que acontece com a proposta em curso atualmente, que teve tramitação acelerada aprovada pela Câmara.

Após a aprovação do mérito, o texto segue para avaliação pelo Senado e, se aprovado, para sanção presidencial.

O Senado não é obrigado a seguir o mesmo ritmo imposto pelos deputados. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), pode enviar o projeto a uma comissão normalmente.

O PRESIDENTE PODE VETAR?

Em tese sim. Como a anistia funciona como um projeto de lei comum, o poder de veto do presidente se aplica normalmente, visto que não há nenhuma restrição formal na Constituição. Mas haveria controvérsia que poderia gerar batalhas no Judiciário.

“O veto seria entendido como inadequado por parte do presidente, porque ele não tem essa prerrogativa. O presidente pode conceder graça ou indulto e, da mesma forma, o Legislativo não se intromete”, analisa Diego.

Para Marina, por outro lado, não há dúvidas a respeito do poder do presidente vetar integralmente a lei. “É uma lei como todas as outras, tanto o presidente pode vetar, quanto o Congresso pode derrubar o veto depois.”

UMA VEZ APROVADA, COMO É IMPLEMENTADA?

Diego explica que a anistia é uma lei-medida, isto é, uma lei cuja eficácia se inicia imediatamente após sua promulgação. Com a publicação em Diário Oficial, advogados de pessoas incluídas na anistia podem pedir habeas corpus, liberação dos presos e extinção de processos judiciais.

Pessoas que estiverem cumprindo medidas cautelares, como a tornozeleira eletrônica, também podem solicitar o fim das medidas e não poderão ser presas ou processadas pelo seu descumprimento.

Mas os prazos para a implementação efetiva podem variar porque dependem de afetados buscarem as instâncias competentes.

Outras punições, como desligamento de empresas, perda de patente ou punições regimentais também podem ser revistas com a anistia, porém isso ocorreria caso a caso, buscando cada instituição responsável.

PODE SER REVOGADA?

“É uma discussão muito complexa”, diz Diego.

Sendo uma lei comum, em tese a anistia pode, sim, ser revogada. Sendo uma lei-medida, com efeitos imediatos, o quadro fica mais complicado, pois haveria dificuldade da Justiça em reabrir processos e voltar a prender as pessoas que tiverem sido libertadas entre a aprovação e uma possível revogação.

Além disso, o sistema legal brasileiro não permite que uma lei seja alterada em prejuízo do réu, o que lança dúvidas sobre a possibilidade de pessoas que tiveram suas penas extintas após a anistia voltarem a responder na Justiça, indicando um cenário de batalhas judiciais.

Caso o Supremo seja provocado a analisar a lei, no entanto, ele pode declará-la inconstitucional e derrubar sua validade se achar que há erros no texto.

“Uma ordem dessa [prender os anistiados de novo] somente seria efetiva se o recebimento da ação e a decisão do juiz conseguissem ser mais rápidas do que a libertação de todas essas pessoas. Porque, do contrário, é uma decisão possível, mas é uma decisão difícil de ser cumprida, por uma questão logística”, afirma.

CRIMES COMETIDOS PELOS RÉUS DO 8/1 E DA TRAMA GOLPISTA SÃO ANISTIÁVEIS?

A Constituição define que não são anistiáveis o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos, entre os quais a organização criminosa, uma das condenações de Bolsonaro pelo Supremo.

Não há menção a crimes contra a democracia, como os do caso da trama golpista e dos ataques do 8/1.

Em 2023, o STF considerou inconstitucional a graça concedida pelo então presidente Bolsonaro a Daniel Silveira, argumentando que o benefício foi dado para um “aliado político de primeira hora” e que atentados à democracia não poderiam ser perdoados.

Marina discorda da decisão da corte, mas afirma que o caso pode servir de precedente para um eventual julgamento da anistia.

Sobre a inclusão dos crimes contra a democracia no rol dos não anistiáveis, a advogada lembra que não houve mudança na Constituição nesse sentido. “O que houve foi uma interpretação de que não poderiam receber indulto porque em uma democracia não se pode perdoar crimes contra ela.”

Diego argumenta que o texto constitucional classifica esses crimes como imprescritíveis e inafiançáveis, o que gera uma situação paradoxal caso sejam anistiados.

“Um crime que não prescreve é um crime que não acaba a possibilidade de persecução penal, ou seja, existe uma contradição. Um crime não pode ser imprescritível e anistiável ao mesmo tempo. Ele pode ser perseguido a qualquer tempo, mas pode ser perdoado a qualquer tempo?”, questiona.

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