Imposto de Renda 2026 começa dia 23 e terá prazo menor para entrega. Receita Federal espera 44 milhões de declarações e concentra restituições nos dois primeiros lotes; programa pré-preenchido estará disponível desde o primeiro dia de envio
(FOLHAPRESS) – O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa às 8h da próxima segunda-feira (23) e vai até as 23h59 de 29 de maio. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
O prazo será menor em comparação ao ano passado, mas, desta vez, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia de envio. O contribuinte poderá declarar pelo computador, internet ou celular. O programa tradicional ficará disponível para download a partir de sexta-feira (20).
O limite de renda que obriga a declarar também foi atualizado. Deve prestar contas quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias e aluguéis.
A nova isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês ainda não entra nesta declaração. Ela só será considerada no Imposto de Renda do próximo ano.
RESTITUIÇÃO EM QUATRO LOTES
A Receita pagará a restituição em quatro lotes, e não cinco. Os dois primeiros serão maiores, com previsão de pagamento para cerca de 80% dos contribuintes.
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
A ordem de prioridade segue a mesma:
Idosos com 80 anos ou mais
Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
Professores
Quem usar declaração pré-preenchida e Pix
Quem usar uma dessas opções
Demais contribuintes
Em caso de empate, vale a data de envio: quem declarar antes recebe primeiro.
PAGAMENTO AUTOMÁTICO
Uma novidade será o pagamento automático para quem não é obrigado a declarar, mas teve imposto retido. Um lote especial será pago em 15 de julho para cerca de 4 milhões de pessoas.
O valor será depositado automaticamente, desde que o CPF esteja regular e haja chave Pix cadastrada. O limite para esse lote é de restituições de até R$ 1.000.
DECLARAÇÃO DE APOSTAS
A declaração passa a ter campos específicos para ganhos com apostas. Quem ganhou mais de R$ 28.467,20 em 2025 deverá pagar imposto de 15% sobre o valor.
Será necessário informar os dados por meio de um formulário específico e apresentar comprovantes fornecidos pelas plataformas.
ALERTAS PARA EVITAR ERROS
O sistema Meu Imposto de Renda terá alertas para ajudar a identificar possíveis erros antes do envio. Avisos como inconsistências ou despesas fora do padrão poderão aparecer.
Um erro comum é declarar dependentes e esquecer de informar a renda deles, o que pode levar à malha fina.
Também haverá alerta para quem escolher receber por Pix, mas não tiver chave cadastrada no CPF. Nesse caso, o pagamento ficará retido até a regularização.
CRUZAMENTO DE DADOS DE SAÚDE
Com o uso obrigatório do sistema Receita Saúde, todos os recibos médicos passam a ser digitais. Isso permitirá um cruzamento mais preciso de informações.
Cerca de 30,4 milhões de recibos já estarão automaticamente incluídos na declaração pré-preenchida.
PRÉ-PREENCHIDA MAIS COMPLETA
A declaração pré-preenchida terá mais dados neste ano, incluindo informações do eSocial. Será necessário ter conta gov.br nível prata ou ouro.
O sistema indicará quando os dados vierem de terceiros, como empresas e bancos, e pedirá conferência.
OUTRAS NOVIDADES
O sistema agora inclui renda variável, permitindo declarar operações na Bolsa diretamente no Meu Imposto de Renda.
Também será possível retificar declarações entre sistemas diferentes e acessar ajuda dentro da própria plataforma.
Haverá ainda campo opcional para informar raça e cor, além de nome social.
Na ficha de bens, será possível indicar imóveis com usufruto em campo específico.
QUEM DEVE DECLARAR
Devem declarar quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
- Teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
- Teve ganho de capital na venda de bens
- Operou na Bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
- Teve receita rural acima de R$ 177.920
- Possuía bens acima de R$ 800 mil
- Passou a residir no Brasil em 2025
- Possui investimentos no exterior ou estruturas como trust
- Teve lucros ou dividendos no exterior
Quem é obrigado a declarar e não entrega dentro do prazo paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Declaração de bets, superlote de restituição e alertas da malha fina estão entre as novidades do Imposto de Renda
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