Decisão estabelece limite para adicionais pagos a magistrados e membros do Ministério Público, permitindo valores acima do teto até nova lei. Corte também extinguiu diversos benefícios e fixou regras para aumentar transparência e reduzir gastos públicos com remunerações
(FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (25) que os chamados penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público deverão ser pagos até um limite de 70% do salário dos servidores desses órgãos. No caso dos integrantes do próprio Supremo, que recebem o teto do funcionalismo público, de R$ 46.366, esses pagamentos adicionais podem chegar a R$ 32.456.
A proposta foi apresentada no julgamento em voto conjunto por Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, relatores de ações sobre o tema. Os ministros foram acompanhados por André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O teor da decisão contrasta com o tom duro de liminares expedidas por Gilmar e Dino em fevereiro. O decano afirmou à época estar perplexo “quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração”, enquanto Dino falou em dar “fim ao Império dos penduricalhos”.
Na prática, o Supremo autoriza o pagamento de valores acima do teto constitucional até que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre o tema, mas estabelece um limite que até então não existia. A remuneração básica dos servidores continuará restrita a R$ 46.366, mas os adicionais podem superar esse valor, a depender do caso.
Segundo ministros, as mudanças aprovadas nesta quarta-feira resultarão em uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano. A reportagem apurou que os ministros estimam que acabaram com cerca de 50 penduricalhos. De acordo com Fachin, os pagamentos mensais médios antes eram R$ 95 mil e agora o máximo será R$ 78 mil, aplicável só para quem receber o teto.
Conforme a decisão, as verbas indenizatórias (que incluem pagamento de férias não gozadas e acúmulo de jurisdição) não podem ultrapassar 35% da remuneração do servidor. No caso de ministros do STF, que recebem o teto constitucional, esse valor representa R$ 16.228.
Além da limitação desses penduricalhos em até 35%, os ministros concordaram em permitir o pagamento de um outro adicional, por tempo de serviço, chamado de “parcela de valorização do tempo de antiguidade na carreira”.
Esse valor será também de até 35% do teto, com repasse de 5% a cada cinco anos. O limite só será pago a quem tiver 35 anos de serviço ou mais, ativo ou inativo, e comprovar o direito ao penduricalho.
Gilmar Mendes afirmou que o adicional por tempo de serviço é um mecanismo “voltado a mitigar os impactos financeiros decorrentes da reconfiguração do regime de verbas indenizatórias, preservando, em alguma medida, a segurança jurídica dos agentes públicos”.
Em seu voto, apesar de ter seguido os relatores, Cármen Lúcia defendeu que essa verba deveria ser criada pelo Legislativo. Já há uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada pelo ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que busca reativar o chamado quinquênio.
Ao ler o voto conjunto dos relatores, Gilmar afirmou que o tribunal está “tentando fazer o melhor.
“A prática observada nos últimos anos evidenciou um déficit de transparência e de racionalidade no sistema remuneratório, fragilizando especialmente o controle institucional e social sobre os gastos públicos, na medida em que obscurece a real dimensão das despesas com pessoal”, disse.
Com a decisão, foram declarados inconstitucionais penduricalhos como auxílios natalinos, combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio-natalidade e auxílio-creche.
“O limite máximo da somatória de todas as previsões será sempre de 35% do respectivo subsídio”, diz a tese aprovada pelo Supremo. As regras passam a valer para o mês-base de abril, com pagamento em maio.
Ficam fora da regra os seguintes pagamentos: 13º salário, terço adicional de férias, pagamento de auxílio-saúde (desde que comprovado o valor efetivamente pago), abono de permanência de caráter previdenciário e gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais.
A tese também suspendeu o pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial não transitada em julgado ou administrativa anteriores a fevereiro até análise das verbas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo CNPM (Conselho Nacional do Ministério Público) e referendo pelo STF.
No caso das liminares de Dino e Gilmar, as determinações foram suspensas. Os penduricalhos do Executivo e do Legislativo devem continuar obedecendo o teto do funcionalismo público.
A corte retomou a análise de ações que tratam do tema, em julgamento conjunto, dentre elas, a liminar de Gilmar, que barrou as verbas indenizatórias previstas em leis estaduais para integrantes do Judiciário e do MP, e a de Dino, que determinou o fim das verbas pagas acima do teto para todos os níveis da federação.
Ao abrir os votos, Fachin afirmou que os ministros se dedicaram nos últimos 30 dias à análise do tema que já dura mais de 30 anos.
“O que se almejou era e é conquistar passos maiores na uniformização e na padronização e buscar ganhos na transparência e na previsibilidade, além de estabelecer limites nas despesas e buscando também, portanto, economia de despesas sobre pagamentos sem base legal”, disse o presidente.
Na segunda (23), a comissão criada pelo presidente do STF para fazer propostas sobre a regulação dos penduricalhos identificou que o gasto total com verbas acima do teto, apenas para a magistratura, está próximo de R$ 9,8 bilhões.
Há ainda dados do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que indicam que o valor total de gastos com parcelas que excedem o valor do subsídio é de R$ 7,2 bilhões.
Como meio de frear novos gastos do tipo, uma das sugestões do grupo é vincular essas despesas à legislação do Imposto de Renda.
VEJA ABAIXO QUAIS SERÃO OS PENDURICALHOS PERMITIDOS
– diárias;
– ajuda de custo em caso de remoção;
– promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;
– pro labore pela atividade de magistério, gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento;
– indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 dias;
– gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
– eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.
STF autoriza penduricalhos de até 70% do teto do funcionalismo público
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