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  • Entenda a revisão da poupança, quem tem direito e quem ainda pode aderir ao acordo

    Entenda a revisão da poupança, quem tem direito e quem ainda pode aderir ao acordo

    Em maio de 2025, o Supremo deu mais 24 meses para pagamento a todos que se enquadram nos critérios. A decisão deve ser seguida em todas as ações judiciais de revisão da poupança. Na mesma decisão, também foi declarada a constitucionalidade dos planos econômicos

    (FOLHAPRESS) – Mais de 290 mil poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 1 e 2 ainda podem ser ressarcidos. O prazo para aderir ao acordo da poupança vai até 3 de maio de 2027, e todos que tiveram perdas na caderneta e entraram na Justiça para reclamar os valores têm direito à adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2018.

    Em maio de 2025, o Supremo deu mais 24 meses para pagamento a todos que se enquadram nos critérios. A decisão deve ser seguida em todas as ações judiciais de revisão da poupança. Na mesma decisão, também foi declarada a constitucionalidade dos planos econômicos.

    O STF entendeu que, embora tenham causado perdas, os planos buscavam a estabilidade econômica.

    Para a diretora executiva da Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), Ana Seleme, a decisão reconhece que os planos econômicos foram prejudiciais, e que os poupadores têm direito de ser ressarcidos. Segundo balanço da Febrapo, entre junho de 2018 e dezembro de 2025, foram pagos R$ 5,6 bilhões em acordos.

    Os poupadores interessados devem entrar no Portal Informativo de Planos Econômicos, neste link. Após o envio dos dados solicitados, o banco indicado como devedor tem 60 dias para avaliar o cumprimento dos requisitos. Concluída a análise, o pagamento é feito em até 15 dias.

    Para a revisão das perdas ocorridas em cada plano econômico, há critérios de cálculo específicos. A partir do saldo da caderneta do poupador à época das medidas do governo, é calculado o valor da indenização. A ideia é suprir os chamados expurgos inflacionários.

    Os planos Bresser (1987) e Verão (1989) são do governo José Sarney, e os planos Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991), do governo Fernando Collor de Melo. Todos envolveram o congelamento, o confisco ou a limitação de atualização da caderneta de poupança.

    Foram acompanhados de outras medidas para tentar conter a inflação. As medidas não surgiram resultado e ainda prejudicaram as aplicações de milhões de brasileiros perderam valor.

    Nos últimos 30 anos, o Judiciário recebeu e julgou ações individuais e coletivas a respeito da revisão da poupança. Em 2019, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estimou que 700 mil processos relacionados à correção da poupança estavam em trâmite no país.

    A grande quantidade de processos e as divergências entre as decisões levaram a questão ao STF. Em 2009, a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) ingressou com a ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 165, buscando a declaração de constitucionalidade dos planos econômicos e a extinção das ações de revisão das poupanças.

    Oito anos após o início da ADPF, foi firmado o acordo coletivo. A discussão foi mediada pela AGU (Advocacia-Geral da União) e contou com a participação do Banco Central. O documento final foi assinado por representantes dos bancos, entidades de defesa do consumidor e Febrapo, entidade criada em 2014.

    A homologação do acordo pelo STF foi feita nos autos da ADPF 165. Em 2020, foi feito um aditivo, que incluiu no acordo os poupadores prejudicados pelo plano Collor 1 -na primeira versão só foram contemplados os planos Bresser, Verão e Collor 2.

    A indicação de que o STF decidiria o mérito da ADPF no começo de 2025 deu a impressão de que as conteovérsias sobre o tema cessariam. No enanto, o acórdão, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, gerou questionamentos entre as partes interessadas.

    Na decisão, o STF impõe a aplicação do acordo coletivo a todas as ações que discutem os expurgos inflacionários. O prazo definido para a adesão dos poupadores é de 24 meses.

    No processo, três pedidos de esclarecimentos -chamaos de embargos de declaração- buscam a revisão desse ponto. Uma das alegações é de que não se pode impor um acordo coletivo sobre as ações individuais. Nem todos os poupadores foram representados pelas entidades que realizaram o acordo e, portanto, teriam direito de seguir com suas demandas individuais.

    Os embargos pedem que o Supremo diferencie os poupadores individuais, não os obrigue a aceitar o acordo e permita que sigam seus pleitos judiciais. O advogado Alexandre Berthe, que patrocina ações relacionadas à revisão da poupança há 20 anos, afirma que o acordo é financeiramente ruim para os poupadores.

    “Com o acordo, um poupador pode receber hoje menos do que o valor que solicitou 20 anos atrás, no início da ação judicial” diz. No entanto, afirma que a decisão do Supremo abre pouca margem para discussão. Por isso, ele tem aconselhado os clientes a aceitarem os termos do acordo coletivo

    As entidades signatárias do acordo também apresentaram divergência nos autos. A AGU informou ao STF que a Febrapo e as entidades representativas dos bancos discordam sobre a forma como a decisão deve ser seguida. A Febrapo defende que os bancos entrem nas ações judiciais relativas à revisão de poupança e depositem os valores devidos.

    A Febraban e a Consif, por outro lado, entendem que o depósito só deve ser feito aos poupadores que expressamente manifestarem interesse no acordo.

    A diretora da Febrapo, Ana Seleme, receia que não haja capacidade operacional de se chegar a todos os poupadores antes do prazo. Por isso, ela espera que o STF defina a maneira mais adequada de garantir o acesso ao acordo. “Todos os poupadores a qualquer tempo devem ser pagos”, diz Seleme.

    A Febraban reforçou, em nota, a necessidade de que os poupadores manifestem o desejo de aderir ao acordo. Também informou que os bancos apresentaram a proposta de acordo em 53 mil ações individuais desde novembro de 2025. Segundo a entidade, até o final do prazo estabelecido pelo STF “os bancos buscarão apresentar as propostas de acordos e pagar todos os poupadores elegíveis que fizerem a adesão”.

    Neste momento, os embargos e questionamentos estão sob revisão do ministro Zanin. Não há previsão de julgamento.
    *
    QUEM AINDA PODE ADERIR AO ACORDO?

    Poupadores com processo judicial em andamento podem aderir ao acordo. Em nome deles, podem atuar seus advogados, defensores públicos, inventariantes ou herdeiros. São considerados herdeiros cônjuge, filhos, pais e parentes de até quarto grau.

    COMO SOLICITAR O ACORDO DE REVISÃO?

    Os interessados devem acessar a plataforma, neste link, e preencher os dados solicitados. A partir do cadastro, será feita a simulação dos valores a receber.
    Depois disso, o poupadoror deve indicar o método pelo qual deseja receber o pagamento. Também será necessário escolher a forma de pagamento dos honorários.

    Após a habilitação, o banco indicado como devedor tem 60 dias para avaliar o cumprimento dos requisitos. Concluída a análise, o pagamento é feito em até 15 dias.

    COMO É O CÁLCULO DOS VALORES A RECEBER?

    O saldo da caderneta do poupador no momento da vigência do plano econômico será multiplicado pelo multiplicador correspondente, apresentado abaixo:
    – Plano Bresser: 0,05303, calculado apenas para saldo em junho de 1987
    – Plano Verão: 5,08192, calculado apenas para saldo em janeiro de 1989
    – Plano Collor 1: 0,03720, calculado apenas para processos que pleiteiam única e exclusivamente o Collor 1 com saldo em abril de 1990
    – Plano Collor 2: 0,00174, calculado apenas para saldo janeiro de 1991
    Os multiplicadores são corrigidos mensalmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)

    QUAIS OS DESCONTOS SOBRE OS VALORES?
    – Sem desconto: para valores de até R$ 5.000
    – 8% de desconto: para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 10 mil
    – 14% de desconto: para valores entre R$ 10.000,01 e R$ 20 mil
    – 19% de desconto: para valores acima de R$ 20 mil
    Além dos descontos há o pagamento de honorários, 10% do valor a receber para o advogado do credor e 5% para a Febrapo

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  • Petrobras abre mão de preferência na venda da Braskem e firma novo acordo de acionistas

    Petrobras abre mão de preferência na venda da Braskem e firma novo acordo de acionistas

    Petrobras abre caminho para novo controle da Braskem ao firmar acordo com o fundo Shine, que prevê divisão igual de poder na gestão e mudanças na governança, enquanto a estatal mantém participação relevante na companhia petroquímica

    PELOTAS, RS (FOLHAPRESS) – A Petrobras anunciou na noite desta quinta-feira (23) que não irá exercer direitos de preferência e de venda conjunta (“tag along”) após a venda da participação da Novonor na Braskem ao fundo de investimento em participações Shine (Shine I FIP).

    Em fato relevante, a estatal também anunciou a assinatura de um novo acordo de acionistas com o fundo, que prevê controle compartilhado da petroquímica e mudanças na governança.

    Pelo novo arranjo, Petrobras e Shine terão direito de indicar o mesmo número de membros para o conselho de administração e para a diretoria executiva da Braskem. O acordo também estabelece a obrigatoriedade de consenso entre as partes nas deliberações do conselho e da assembleia geral.

    Na prática, ao abrir mão desses direitos, a Petrobras permite que a Novonor venda sua fatia diretamente ao novo investidor, sem obrigar que a estatal compre as ações nas mesmas condições (direito de preferência) ou que possa vender sua própria participação junto com a controladora (tag along).

    A decisão evita a interferência no negócio e destrava a transferência de controle, anunciada no início da semana.

    Segundo a estatal, o documento será encaminhado à Braskem e passará a valer após a conclusão da transferência das ações ao fundo.

    Com a operação, a Petrobras mantém sua participação de 36,1% no capital total da Braskem, sendo 47% do capital votante. O Shine assumirá 50,1% do capital votante e 34,3% do capital social total da companhia. Já a Novonor terá sua participação reduzida a uma fatia residual, permanecendo com 4% do capital social total.

    A Novonor assinou na segunda-feira (20) a transferência de sua fatia na petroquímica ao fundo Shine, que é assessorado pela gestora IG4 Capital. Uma das exigências para a conclusão da venda da participação era que a Petrobras não exercesse seus direitos de preferência e de tag along -decisão que já havia sido aprovada pela estatal em fevereiro.

    O contrato da venda da participação da Novonor deriva do acordo anunciado em dezembro do ano passado, que envolveu a compra pela IG4 de cerca de R$ 20 bilhões em dívidas da Novonor detidos pelos maiores bancos do Brasil e garantidas por ações da Braskem.

    A IG4 é uma gestora brasileira de investimentos, especializada em companhias endividadas, em reestruturação financeira ou com problemas de governança.

    Em 2017, por exemplo, a empresa adquiriu o controle da CAB Ambiental, do grupo Galvão, e relançou a companhia como Iguá Saneamento. A Iguá é uma das quatro companhias que dominam 84% dos serviços privados de água e esgoto. Em 2024, a IG4 deixou o controle da empresa.

    A entrada de um novo acionista controlador pode ajudar a melhorar as perspectivas da Braskem, que enfrenta margens apertadas no setor petroquímico e dívidas relacionadas aos danos causados pelas operações de mineração de sal em Maceió (AL). Segundo o balanço de 2025, a dívida líquida da companhia superava os R$ 11 bilhões.

    Petrobras abre mão de preferência na venda da Braskem e firma novo acordo de acionistas

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  • Justiça libera R$ 2,8 bilhões para pagar atrasados do INSS; veja quem recebe

    Justiça libera R$ 2,8 bilhões para pagar atrasados do INSS; veja quem recebe

    Ao todo, o CJF liberou R$ 3,3 bilhões para pagar 277,8 mil cidadãos que derrotaram o governo em 218 mil processos. Além de casos previdenciários envolvendo o INSS, há ainda verba a ser paga a servidores

    (FOLHAPRESS) – O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 2,8 bilhões para pagar atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que derrotaram o instituto em ações judiciais de concessão ou revisão do benefício.

    O montante irá contemplar 178,7 mil segurados que ganharam 130 mil processos. O pagamento é feito por meio de RPV (Requisições do Pequeno Valor), que são atrasados de até 60 salários mínimos –o que dá R$ 97.260 neste ano– e inclui benefícios como aposentadoria, pensão, auxílios e BPC (Benefício de Prestação Continuada).

    Terão direito ao valor os segurados que ganharam a ação judicial e cuja ordem de pagamento foi dada pelo juiz em alguma data no mês de março. O dinheiro deve ser depositado na conta do beneficiário ou de seu advogado até o início de março.

    Ao todo, o CJF liberou R$ 3,3 bilhões para pagar 277,8 mil cidadãos que derrotaram o governo em 218 mil processos. Além de casos previdenciários envolvendo o INSS, há ainda verba a ser paga a servidores.

    O CJF informa que cabe aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) definir o dia exato do depósito segundo cronogramas próprios. Para saber quando irá receber, o segurado deve conferir a informação no site do TRF responsável por seu caso ou checar essa data com seu advogado.

    O valor a ser depositado pode ser encontrado no campo “Valor inscrito na proposta”, no site do TRF responsável pelo processo. Quando o dinheiro é pago, o status da consulta mostrará “Pago total ao juízo”.

    Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para consulta é o trf3.jus.br. É preciso informar seu CPF, o número da OAB do advogado da causa, ou o número do processo.

    Depois que dinheiro é liberado, o tribunais dão início a uma fase chamada de processamento, quando são abertas contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

    O QUE SÃO OS ATRASADOS DO INSS?

    Os atrasados do INSS são valores retroativos pagos a quem vai ao Judiciário e vence uma ação contra o órgão previdenciário. O processo pode estar relacionado à revisão, quando o segurado prova que ganhava valor menor e tem direito a mais, ou à concessão, quando busca o reconhecimento de um direito inicial.

    Podem ser discutidos na Justiça benefícios como auxílio-doença, aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e da pessoa com deficiência) ou até mesmo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é uma renda assistencial.

    Esses valores são pagos em lotes mensais, conforme o mês em que a RPV foi autorizada pelo juiz, etapa também chamada de autuação ou emissão. É possível verificar a data da emissão no acompanhamento processual, após a ação virar um atrasado.

    QUEM TEM DIREITO?

    Os atrasados são pagos apenas a quem ganhou a ação judicial contra o instituto, sem que haja nenhuma possibilidade de recurso. Apenas processos que já transitaram em julgado, ou seja, não têm mais como discutir se há ou não direito àquela verba, viram atrasados.

    Receberá neste lote mensal quem venceu a ação contra o INSS, conquistou atrasados de até 60 salários mínimos e teve a ordem de pagamento emitida pela Justiça no mês de março de 2026.

    COMO SI EM QUAL DATA VOU RECEBER?

    A data de pagamento dos atrasados depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando a ação chegou totalmente ao final. Os atrasados de até 60 salários mínimos, chamados de RPVs, são quitados em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz. Valores maiores viram precatórios, que são pagos apenas uma vez por ano.

    COMO SEI SE É UMA RPV OU UM PRECATÓRIO?

    RPVs são dívidas de até 60 salários mínimos pagas com mais agilidade. O prazo legal é de até 60 dias para a quitação do atrasado. Já os precatórios federais são débitos acima deste valor, pagos apenas uma vez por ano, conforme a data da inscrição da proposta no sistema, depois que o processo chegar totalmente ao final e o juiz dá a ordem de pagamento.

    Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.

    QUANDO FOI LIBERADO EM CADA TRIBUNAL?

    TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

    Geral: R$ 965.597.246,88 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 799.428.687,74 (38.643 processos, com 45.715 beneficiárias(os)) TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

    Geral: R$ 292.636.172,01 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 217.584.134,35 (9.165 processos, com 13.395 beneficiárias(os)) TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e no MS)

    Geral: R$ 505.035.256,34 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 421.510.979,49 (13.583 processos, com 17.906 beneficiárias(os)) TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, no PR e em SC)

    Geral: R$ 601.143.517,56 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 515.807.189,75 (28.056 processos, com 40.599 beneficiárias(os)) TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, no CE, em AL, em SE, no RN e na PB)

    Geral: R$ 624.022.092,57 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 557.683.060,77 (26.411 processos, com 43.694 beneficiárias(os)) TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)

    Geral: R$ 294.927.302,88 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 272.264.459,96 (14.195 processos, com 17.394 beneficiárias(os))

    Justiça libera R$ 2,8 bilhões para pagar atrasados do INSS; veja quem recebe

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  • Correios tem prejuízo de R$ 8,5 bi em 2025, puxado por obrigações judiciais e custo operacional

    Correios tem prejuízo de R$ 8,5 bi em 2025, puxado por obrigações judiciais e custo operacional

    A receita bruta foi de R$ 17,3 bilhões, com queda de 11,35% na comparação com 2024; patrimônio líquido encerrou o período em R$ 13,1 bilhões negativos

    Os Correios informaram nesta quinta-feira, 23, que a estatal registrou em 2025 prejuízo de R$ 8,5 bilhões, número impulsionado por passivos com processos judiciais e o custo operacional da estatal. “O balanço reflete um cenário de enfrentamento de passivos históricos e a intensificação de medidas estruturantes para garantir a sustentabilidade da estatal no longo prazo”, disse a empresa.

    A receita bruta foi de R$ 17,3 bilhões, com queda de 11,35% na comparação com 2024.

    O passivo com processos judiciais somaram R$ 6,4 bilhões em 2025.

    Há valores relacionados a provisões judiciais trabalhistas, especificamente sobre o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AADC) e o Adicional de Periculosidade (AP).

    “Essa medida de governança assegura que o passivo da empresa esteja fielmente representado, eliminando incertezas para os ciclos futuros”, afirmou a estatal.

    O patrimônio líquido encerrou o período em R$ 13,1 bilhões negativos.

    Correios tem prejuízo de R$ 8,5 bi em 2025, puxado por obrigações judiciais e custo operacional

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  • Governo autoriza nomeação de mil aprovados em concurso da Polícia Federal

    Governo autoriza nomeação de mil aprovados em concurso da Polícia Federal

    Medida contempla pessoas que prestaram o certame em 2021, que tinha 1.500 vagas imediatas; convocações podem abranger cargos de agente, escrivão, delegado, perito criminal e papiloscopista

    SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) anunciou, nesta quinta-feira (23), que autorizou a nomeação de mil candidatos aprovados no concurso público da Polícia Federal realizado em 2021. A medida permite a convocação além do número de vagas original, de 1.500.

    A efetivação das nomeações, de responsabilidade da Direção-Geral da Polícia Federal, depende da existência de cargos livres e do orçamento previsto, segundo o governo.

    Na nova leva, estão previstas 705 vagas para o cargo de agente, 176 para escrivão, 61 para delegado, 38 de perito criminal e 20 de papiloscopista.

    Quando o concurso foi anunciado, em 2020, o então presidente Jair Bolsonaro havia prometido 2.000 vagas imediatas.

    A equipe econômica da PF, porém, alegou na época que o pedido inicial foi de mil, e que as declarações estariam acima do que era considerado contratação apenas para reposição. Lei aprovada por iniciativa de Paulo Guedes, ex-ministro da Economia, proibia a abertura de novas vagas até o fim de 2021.

    Após meses de discussão, Bolsonaro aceitou reduzir o número para 1.500 vagas. As outras 500 prometidas ficaram para um concurso em 2022, que não aconteceu.

    Devido à pandemia, o concurso também foi adiado de 21 de março para 23 de maio de 2021. A banca organizadora foi a Cebraspe.

    Governo autoriza nomeação de mil aprovados em concurso da Polícia Federal

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  • Motta diz que pretende instalar na próxima semana comissão especial sobre PEC da 6×1

    Motta diz que pretende instalar na próxima semana comissão especial sobre PEC da 6×1

    Comissão especial deve discutir o mérito da proposta; Motta reiterou a previsão de que o plenário da Câmara realize a votação até o fim de maio

    O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que pretende instalar na próxima semana a comissão especial sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) que dá fim à escala 6×1. As declarações ocorreram nesta quinta-feira, 23, em entrevista à rádio Correio FM, da Paraíba.

    Na quarta-feira, 22, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a PEC. Agora, uma comissão especial deve discutir o mérito da proposta. Na entrevista, Motta reiterou a previsão de que o plenário da Câmara realize a votação até o fim de maio.

    “Cabe ao presidente da Casa criar a comissão especial. Nós vamos criar essa comissão já para ser instalada na próxima semana. Nós vamos fazer o ato de criação da comissão especial, para que, nessa comissão, assim como aconteceu na CCJ, todos possam ser ouvidos”, disse Motta.

    Ele também disse que, na comissão, os deputados devem debater, por exemplo, a possibilidade de conceder compensação aos empregadores do setor produtivo e a proposta de tratar somente da redução das horas trabalhadas, sem a restrição dos dias por semana. Segundo ele, a Câmara tem “vontade política” de aprovar a redução da jornada de trabalho.

    “Vamos tratar da possibilidade, por exemplo, de uma compensação para o setor produtivo. É possível que isso seja feito? Temos que avaliar o impacto fiscal”, declarou Motta. “Nós vamos também, de certa forma, ver se é necessária uma transição para que essa jornada de trabalho possa ser concedida”, acrescentou.

    O presidente da Câmara também mencionou outras sugestões ao texto. “A grande luta na construção dessa matéria é podermos proporcionar à classe trabalhadora a redução da jornada de trabalho sem redução salarial”, afirmou.

    Motta continuou: “É claro que irão surgir diversas ideias, como essa questão de hora trabalhada. Uns defendem mexer na jornada, mas não mexer na escala. Outros defendem que haja a compensação com a volta de uma possível desoneração da folha. Uns defendem que haja aí uma redução da jornada de forma gradativa pelos próximos anos. O debate em si de como essa redução será feita se dará na comissão especial.”

    Para instalar a comissão especial, o presidente da Câmara deverá, antes, anunciar o relator e o presidente do colegiado. Essas informações ainda não foram divulgadas.

    Motta diz que pretende instalar na próxima semana comissão especial sobre PEC da 6×1

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  • Consumo nos lares brasileiros sobe 3,2% em março ante igual mês de 2025, revela Abras

    Consumo nos lares brasileiros sobe 3,2% em março ante igual mês de 2025, revela Abras

    Avanço ocorreu em um contexto de maior disponibilidade de renda, com a liberação de recursos como Bolsa Família, PIS/Pasep, restituições do Imposto de Renda e pagamentos do INSS

    O consumo nos lares brasileiros cresceu 3,2% em março na comparação com igual mês do ano passado, segundo dados da Associação Brasileira de Supermercados (Abras). O indicador avançou 6,21% ante fevereiro e encerrou o primeiro trimestre com alta acumulada de 1,92%.

    O desempenho foi influenciado pela antecipação de compras para a Páscoa, celebrada no início de abril, além do efeito-calendário de fevereiro, mês com menor número de dias. Parte relevante do consumo ficou concentrada na última semana de março.

    O avanço ocorreu em um contexto de maior disponibilidade de renda, com a liberação de recursos como Bolsa Família, PIS/Pasep, restituições do Imposto de Renda e pagamentos do INSS.

    “Mesmo em um cenário favorável para a renda das famílias, o setor mantém foco em competitividade de preços, eficiência operacional e planejamento, diante de eventuais pressões logísticas e de custos no ambiente internacional”, afirmou o vice-presidente da Abras, Marcio Milan, em coletiva.

    Abrasmercado

    O Abrasmercado, indicador que acompanha a variação de preços da cesta de 35 produtos de largo consumo, registrou alta de 2,20% em março, a mais intensa do primeiro trimestre.

    Nos meses anteriores, as variações foram de +0,47% em fevereiro e -0,16% em janeiro.

    Com o resultado, o valor médio da cesta passou de R$ 802,88 para R$ 820,54 no mês.

    Projeções e cenário

    Para os próximos meses, o cenário ainda apresenta risco de alta em parte dos alimentos, especialmente nos itens mais sensíveis a frete, clima e oferta. “A alta do petróleo e o encarecimento do transporte elevam o custo de reposição em cadeias mais longas e intensivas em logística, com potencial de repasse para alimentos”, disse Milan.

    No recorte da cesta de 12 produtos básicos, o preço médio nacional avançou 2,26% em março, passando de R$ 336,80 para R$ 344,40.

    A entidade vê suporte adicional ao consumo no segundo trimestre com medidas como a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS e o pagamento de restituições do Imposto de Renda, que tendem a reforçar a renda disponível das famílias.

    Consumo nos lares brasileiros sobe 3,2% em março ante igual mês de 2025, revela Abras

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  • Confira o calendário completo de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2026

    Confira o calendário completo de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2026

    Calendário vale para trabalhadores da iniciativa privada e para servidores, mas muda o banco que faz o pagamento; veja o calendário do PIS 2026 e as datas de pagamento

    SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O abono salarial do PIS/Pasep 2026 já tem calendário definido, com pagamentos liberados em lotes por mês de nascimento e prazo final de saque em 30/12.

    Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou um calendário fixo do abono salarial PIS/Pasep para 2026. Os depósitos começam em 15/2 e terminam em 15/8.

    Calendário vale para trabalhadores da iniciativa privada e para servidores, mas muda o banco que faz o pagamento. A Caixa paga o PIS, e o Banco do Brasil faz o pagamento do Pasep.

    Consulta do benefício está disponível desde fevereiro. O trabalhador pode checar se tem direito, o valor e o banco na Carteira de Trabalho Digital, no Portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158.

    CALENDÁRIO DO PIS 2026: DATAS DE PAGAMENTO

    Liberação do abono segue o mês de nascimento do trabalhador. A data indica quando o pagamento fica disponível, e o saque pode ser feito até 30/12/2026.

    Nascidos em janeiro: pagamento a partir de 15/2/2026
    Nascidos em fevereiro: pagamento a partir de 15/3/2026
    Nascidos em março e abril: pagamento a partir de 15/4/2026
    Nascidos em maio e junho: pagamento a partir de 15/5/2026
    Nascidos em julho e agosto: pagamento a partir de 15/6/2026
    Nascidos em setembro e outubro: pagamento a partir de 15/7/2026
    Nascidos em novembro e dezembro: pagamento a partir de 15/8/2026
    Prazo final de saque: 30/12/2026

    QUEM PODE RECEBER O ABONO EM 2026

    Benefício é pago a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024. Também é preciso ter recebido até dois salários mínimos mensais no ano-base e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

    Valor do abono varia conforme os meses trabalhados em 2024. O benefício pode chegar a um salário mínimo, de acordo com o tempo de trabalho no ano-base.

    O QUE MUDA A PARTIR DE 2026

    Teto de renda do abono passa a ser corrigido pela inflação. A mudança faz parte de uma regra de transição aprovada pelo Congresso, com redução gradual do público do benefício.

    Regra prevê que, até 2035, o abono fique restrito a quem recebe até 1,5 salário mínimo. A redução do público deve ocorrer de forma gradual.

    Confira o calendário completo de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2026

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  • Ex-presidente do BRB troca de advogados e acende alerta sobre colaboração premiada

    Ex-presidente do BRB troca de advogados e acende alerta sobre colaboração premiada

    Advogado Cleber Lopes, próximo do ex-governador Ibaneis Rocha (MDB), deixou o caso nesta quarta (22). Paulo Henrique Costa foi preso na última quinta (16) por suspeita de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

    BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Preso no Complexo Penitenciário da Papuda desde a semana passada, o ex-presidente do BRB (Banco de Brasília) Paulo Henrique Costa decidiu trocar sua equipe de defesa, em um indicativo de que pode assinar um acordo de colaboração premiada.

    Até então, Costa era defendido pelo advogado Cléber Lopes, que é próximo do ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) e foi advogado dele no processo relativo aos ataques de 8 de Janeiro. Agora, o executivo será defendido pelos advogados Eugênio Aragão e Davi Tangerino.

    A troca foi concretizada nesta quarta-feira (22). Questionado se Costa pretende assinar um acordo de colaboração premiada, Aragão afirmou que ainda não havia conversado com ele. “Ainda não sei [se ele vai assinar um acordo]. Não conversei com o cliente ainda”, afirmou à reportagem.

    A informação foi publicada pelo jornal O Globo e confirmada pela reportagem. Costa foi preso na última quinta-feira (16). Um dos fundamentos para a prisão é a suspeita de que ele tenha ocultado seis imóveis recebidos do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Master, como propina.

    O advogado de Ibaneis, Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, diz que é zero a preocupação do ex-governador com uma possível delação de Costa. Segundo ele, Ibaneis está tranquilo.

    “Esse episódio foi levantado entre nós [possibilidade de alguém fazer um acordo de colaboração], e ele não tem nenhum tipo de preocupação”, afirma Kakay.

    Costa é investigado por seu papel na tentativa de compra do Master pelo BRB e pela compra de carteiras de crédito consignado falsas, além das operações em que o ex-banqueiro e seus associados se tornaram acionistas do Banco de Brasília.

    A PF afirma que os seis imóveis recebidos por ele, dois em Brasília e quatro em São Paulo, são avaliados em R$ 146,5 milhões. Na decisão que autorizou a prisão, o ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), transcreve conversas entre ele e Vorcaro.

    Na quinta, Lopes disse que Costa não havia praticado crime algum e que a prisão era um exagero por parte da Justiça. “A defesa continua firme na convicção de que o Paulo Henrique não cometeu crime algum”, disse, ao deixar o apartamento do executivo.

    Costa foi presidente do BRB desde o começo do governo Ibaneis, em 2019. Ele foi afastado do cargo por 60 dias por determinação judicial na primeira fase da Operação Compliance Zero, em 18 de novembro, e demitido no dia seguinte pelo então governador.

    No início de abril, o BRB entregou à PF o relatório final de uma auditoria independente sobre seus negócios com o Master. O material consolidou suspeitas que já vinham sendo apuradas desde a primeira fase da operação.

    A auditoria aponta que as operações de compra de carteiras do Master eram tratadas internamente como “negócio do presidente” e conduzidas sob pressão e urgência. O relatório indica que as carteiras eram fragmentadas, para evitar a necessidade de aprovação pelo conselho de administração do banco público.

    A PF encontrou uma anotação na agenda da ex-diretora de Controle e Riscos do BRB Luana de Andrade Ribeiro, de julho do ano passado, em que afirma que Costa também teria determinado a compra de carteiras para salvar o Master.

    Ex-presidente do BRB troca de advogados e acende alerta sobre colaboração premiada

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  • Erro comum pode travar restituição no IR 2026; saiba o que fazer

    Erro comum pode travar restituição no IR 2026; saiba o que fazer

    Confusão entre dependente e alimentando é um dos principais motivos para cair na malha fina. Receita exige preenchimento correto das fichas e alerta que duplicidade de informações pode gerar inconsistências e atrasos no pagamento da restituição

    A entrega do Imposto de Renda 2026 já começa a preocupar muitos brasileiros, e um erro comum envolvendo pensão alimentícia pode fazer o contribuinte cair na malha fina e ter a restituição bloqueada.

    O principal problema está na confusão entre os termos “dependente” e “alimentando”. Mesmo quem paga a pensão corretamente pode enfrentar inconsistências na declaração se preencher essas informações de forma incorreta.

    A diferença é simples, mas fundamental. Dependente é a pessoa que vive sob responsabilidade financeira do contribuinte e, em geral, mora com ele. Já o alimentando é quem recebe pensão alimentícia definida por decisão judicial ou acordo formalizado em cartório.

    Um dos erros mais frequentes é declarar a mesma pessoa como dependente e alimentando ao mesmo tempo. Essa duplicidade é automaticamente identificada pelo sistema da Receita Federal e pode levar à retenção da declaração.

    A regra é clara: quem paga a pensão deve informar o beneficiário apenas na ficha de “Alimentandos”. Já quem recebe a pensão e tem a guarda da pessoa deve incluí-la como dependente.

    Para evitar problemas no cruzamento de dados, é importante preencher corretamente cada campo da declaração. Na ficha de alimentandos, é necessário informar o CPF do beneficiário e os dados da decisão judicial ou do acordo. Já os valores pagos devem ser registrados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, utilizando os códigos específicos indicados pela Receita.

    Outro ponto de atenção são as deduções. Despesas com saúde e educação só podem ser abatidas se estiverem previstas expressamente na decisão judicial ou no acordo de pensão.

    Desde 2022, os valores recebidos como pensão alimentícia são isentos de Imposto de Renda. Quem pagou imposto sobre esses valores nos últimos anos pode retificar declarações anteriores e solicitar a restituição.

    A recomendação é revisar todos os dados antes do envio para evitar erros e garantir que a restituição seja liberada sem atrasos.
     
     

     

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