Lei aprovada pelo Congresso no fim do ano passado entrou em vigor na terça-feira (17); cerimônia no Planalto estava marcada para a véspera e foi adiada a pedido do presidente Lula
BRASÍLIA, DF (CBS NEWS) – O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lançou nesta quarta-feira (18) o ECA Digital, estatuto que amplia regras de proteção a crianças e adolescentes, a serem seguidas por redes sociais e outras plataformas digitais.
Além da regulamentação do estatuto digital, o presidente assinou outros dois decretos, um que cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, e outro que estrutura a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que será responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei.
Conforme antecipou a Folha de S.Paulo, as principais mudanças implementadas pela legislação são a exigência de autorização judicial prévia de responsáveis para monetizar ou impulsionar conteúdos produzidos por crianças e adolescentes, aumento do rigor nas verificações de idade, veto a publicidades personalizadas para esse público, entre outras restrições.
A exigência de autorização para uso da imagem de menores de 18 já era prevista pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) desde 1990, sendo agora reforçada em relação aos ambientes digitais.
Outra mudança de destaque na legislação é a proibição de recursos que estimulam a permanência no ambiente virtual. Em documento sobre as novas regras, o governo cita notificações de urgência fabricadas como “seu amigo está esperando por você!” e recompensas imprevisíveis que estimulam comportamento compulsivo.
“Da mesma forma, esconder ou dificultar o acesso a controles de privacidade e supervisão parental passa a ser considerada prática proibida. A ANPD ficará responsável por regulamentar os detalhes e fiscalizar o cumprimento das regras”, diz trecho.
Ainda entre as responsabilidades da agência, está a emissão de orientações sobre mecanismos confiáveis de verificação da idade dos usuários e as etapas para a regulamentação e fiscalização das empresas, em respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
A cerimônia estava prevista para ocorrer na terça, mas foi adiada. Segundo pessoas ligadas ao tema, Lula teria pedido mais tempo para ler os decretos.
A nova legislação, formalmente chamada de Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), se aplica a produtos e serviços digitais acessíveis a menores de 18 anos, como redes sociais, jogos online, aplicativos e plataformas de compartilhamento de conteúdo.
O Centro de Proteção, criado pelo decreto desta quarta, será um centralizador de denúncias de crimes digitais detectados pelas plataformas. Com isso, o governo pretende garantir agilidade na remoção de conteúdos ilegais e na articulação com autoridades policiais para o combate a crimes digitais.
Com o evento de lançamento, o governo faz mais um gesto em prol da regulação das bigtechs, pauta cara neste terceiro mandato de Lula e alvo de reiterados embates com as empresas e com a comunidade internacional.
Além de ministros de governo, o evento teve a presença do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) e reuniu crianças e representantes da sociedade civil, no Palácio do Planalto.
VEJA O QUE MUDA COM O ECA DIGITAL
VERIFICAÇÃO DE IDADE
- Como era
Em muitas plataformas, o acesso dependia apenas da autodeclaração de idade do usuário, que podia informar qualquer data de nascimento. - O que muda
Serviços com conteúdo impróprio para menores terão de adotar mecanismos mais confiáveis de verificação de idade. A autodeclaração deixa de ser suficiente nesses casos.
PROTEÇÃO POR PADRÃO
- Como era
Configurações de privacidade e segurança nem sempre vinham ativadas automaticamente e muitas vezes exigiam ajustes manuais por parte das famílias. - O que muda
Plataformas deverão adotar configurações mais protetivas por padrão, garantindo maior privacidade e segurança desde o primeiro acesso.
RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS
- Como era
A atuação das empresas na prevenção de conteúdos nocivos variava conforme as políticas internas de cada plataforma. - O que muda
A nova lei estabelece deveres específicos para empresas de tecnologia, que deverão adotar medidas para prevenir a exposição de menores a conteúdos ilegais ou prejudiciais.
REMOÇÃO DE CONTEÚDOS NOCIVOS
- Como era
A retirada de conteúdos dependia muitas vezes de denúncias ou de decisões judiciais, e os prazos variavam entre plataformas. - O que muda
Plataformas passam a ser obrigadas a remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes após notificação da vítima, de responsáveis ou de autoridades.
PUBLICIDADE DIRECIONADA
- Como era
Dados pessoais de menores de 18 anos podiam ser utilizados para segmentação publicitária em diferentes serviços digitais. - O que muda
A lei proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes.
JOGOS ELETRÔNICOS
- Como era
Jogos direcionados a crianças e adolescentes podiam oferecer loot boxes, caixas de recompensa com itens aleatórios obtidos mediante pagamento. - O que muda
O ECA Digital proíbe esse tipo de mecanismo em jogos voltados para essa faixa etária ou de acesso provável por esse público.

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