Questionamentos abordam temas como conflito de interesses e participação de ministros em eventos; sabatina na CCJ está marcada para 10 de dezembro, e indicado de Lula sofre resistência no Senado
SÃO PAULO, SP (CBS NEWS) – A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo) encaminhou na última terça-feira (25) um ofício com sugestões de 12 perguntas ao Senado para a sabatina de Jorge Messias para o cargo de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).
Os questionamentos foram elaborados por membros da Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário da OAB-SP. Segundo a instituição, o objetivo da medida é contribuir para uma análise do “perfil profissional, ético e democrático” do indicado.
A proposta de questionário inclui tópicos como a visão do candidato sobre as hipóteses de imparcialidade e suspeição, o debate sobre um Código de Ética formal para a corte e o plenário virtual (sistema pelo qual os ministros votam de forma assíncrona).
Outras sugestões de termas tratam da opinião do sabatinado em relação à participação de ministros do STF em eventos remunerados ou custeados por empresas e à pejotização e uberização, foco de tensão entre o STF e a Justiça do Trabalho.
O presidente Lula (PT) indicou Messias para a vaga aberta com a aposentadoria antecipada do ministro Luís Roberto Barroso, escolha que frustrou interesses do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que preferia Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Messias agora deve passar por uma sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) marcada para o dia 10 de dezembro. Se o nome dele for aprovado pelo colegiado, é votado em plenário, onde deve obter pelo menos 41 dos 81 senadores.
Criada neste ano, a comissão da seccional definiu em novembro pela colaboração com o processo de sabatina e pretende, até o final do primeiro semestre de 2026, apresentar diretrizes para realização de uma reforma mais ampla da Justiça brasileira.
VEJA ABAIXO AS PERGUNTAS ENVIADAS PELA OAB-SP AO SENADO
1 – Quanto ao impedimento e suspeição de juízes, entende que as hipóteses previstas em lei são taxativas ou há outras situações que devem ser observadas?
2 – Ministro do STF pode julgar causas relacionadas com interesses de pessoas, empresas privadas ou entes públicos que ele tenha representado antes de ser nomeado? Por exemplo, pode julgar um processo de empresa para quem tenha advogado? Ex-AGU pode julgar causar de interesse da União?
3 – A antecipação pública de opinião de Ministro em meio de comunicação sobre tese jurídica ou situação de fato deve gerar impedimento ou suspeição? Entende que Ministros devem restringir suas manifestações pela imprensa e mídias sociais?
4 – Como avalia a utilização do plenário virtual em face do exercício da advocacia, especialmente quanto ao direito de sustentação oral? Acredita que sustentação oral gravada atende aos requisitos de ampla defesa dos direitos do cidadão?
5 – Quanto ao foro por prerrogativa de função, avalia que as atuais regras de competência criminal do STF são adequadas ou devem ser redimensionadas?
6 – V. Sª acha eticamente legítimo que ministro do STF:
a) receba pagamento em dinheiro ou em bens por realização de palestra, conferência, painel, aula inaugural e eventos semelhantes, no país?
b) participe de eventos de caráter político-partidário?
c) participe de eventos públicos ou privados do qual participem pessoas que sejam parte pessoal, ou sejam presentante, representante, acionista ou sócio de pessoa jurídica que seja parte em demanda no STF, ou em litígio cuja decisão, em futuro próximo, será submetida ao STF?
d) julgue causa que esteja sendo ou tenha sido patrocinada por advogado cônjuge ou parente seu, ou por escritório de advocacia integrado pelo cônjuge ou parente?
e) responda, publicamente, a crítica a comportamento público ou a voto seu, ou a decisão do STF da qual tenha participado?
f) aceite presente ou doação de bens de valor superior a R$200,00 (duzentos reais)?
7 – V. Sª conhece Código de Ética de Cortes Supremas ou Constitucionais de outros países? Acha que o STF deveria editar Código de Ética para seus membros?
8 – Qual sua opinião sobre concessão monocrática de liminar e sobre prazo de sua submissão à Turma ou ao Pleno?
9 – O STF deveria ter sessões prévias e reservadas antes do julgamento público das causas e recursos?
10 – Como o(a) senhor(a) enxerga o papel do Supremo Tribunal Federal na implementação dos Protocolos de Julgamento com Perspectiva de Gênero e de Raça do CNJ? Considerando que esses protocolos são ferramentas importantes para a promoção da igualdade material e a interpretação constitucional, de que maneira o(a) senhor(a) acredita que o STF pode contribuir para que suas orientações sejam efetivamente aplicadas, especialmente em decisões de grande repercussão, como as de controle concentrado e repercussão geral, em questões relacionadas à discriminação estrutural e desigualdade de gênero e raça?
11 – Quais as três proibições que V. Exa. Incluiria no Código de Conduta da Magistratura, considerando que ele também se aplica aos juízes do STF?
12 – Testemunhamos uma crescente tensão entre o STF e a Justiça do Trabalho em torno dos temas da pejotização e da uberização, com forte impacto sobre arrecadação fiscal e a precarização do mundo do trabalho. Como assegurar os direitos fundamentais do trabalhador previstos nos artigos 6o. e 7o. da Constituição Federal, e a competência da Justiça do Trabalho, conforme artigo 114 da CF/88, neste contexto?
OAB-SP sugere lista de 12 perguntas para Senado fazer a Messias sobre STF
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