Categoria: ECONOMIA

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  • Nova regra do trabalho em feriados começa a valer; veja o que muda

    Nova regra do trabalho em feriados começa a valer; veja o que muda

    Portaria que entra em vigor nesta segunda-feira exige convenção coletiva para autorizar o funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais em feriados. Entenda quem será afetado, quais setores ficam de fora e os direitos dos trabalhadores

    A partir desta segunda-feira (1º), entra em vigor uma nova regra para o trabalho em feriados no comércio brasileiro. A mudança afeta diretamente supermercados, lojas, shoppings, farmácias, concessionárias e diversos outros estabelecimentos que tradicionalmente funcionam nessas datas.

    A principal alteração é que as empresas não poderão mais abrir nos feriados apenas com acordos individuais entre patrões e empregados. Agora, será necessária uma autorização prevista em convenção coletiva negociada entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores.

    A medida foi determinada pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em novembro de 2023 e adiada cinco vezes antes de finalmente entrar em vigor.

    Com a proximidade do feriado de Corpus Christi e as discussões sobre o possível fim da escala 6×1, a mudança tem gerado dúvidas entre trabalhadores e empresários. Confira abaixo tudo o que muda.

    O que muda na prática?

    Até agora, muitos setores do comércio tinham autorização permanente para funcionar em feriados graças a uma portaria editada em 2021.

    Com a nova regra, essa autorização deixa de existir para diversas atividades. A abertura dos estabelecimentos passa a depender de negociação coletiva entre empresas e sindicatos.

    Segundo o Ministério do Trabalho, a medida apenas restabelece o que já está previsto na legislação brasileira, que exige negociação coletiva para o trabalho em feriados.

    Quais estabelecimentos serão afetados?

    A mudança atinge uma ampla lista de atividades comerciais, incluindo:

    Mercados, supermercados e hipermercados
    Comércio varejista em geral
    Lojas de shopping centers
    Varejistas de frutas e verduras
    Varejistas de carnes frescas
    Comércio de aves e ovos
    Comércio de peixes
    Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
    Revendedoras de automóveis, caminhões e tratores
    Comércio em hotéis
    Comércio em aeroportos, portos, rodoviárias e estações ferroviárias
    Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais

    Na prática, essas empresas precisarão verificar se existe convenção coletiva autorizando o funcionamento em feriados.

    Supermercados vão abrir normalmente?

    Depende.

    A abertura dos supermercados passará a depender do que estiver previsto na convenção coletiva firmada entre os sindicatos da categoria em cada cidade ou estado.

    Por isso, a situação poderá variar de uma região para outra.

    E os shoppings?

    Os shoppings poderão funcionar apenas se houver autorização prevista nas convenções coletivas dos trabalhadores do comércio local.

    Caso não exista acordo sindical válido, as lojas não poderão abrir normalmente nos feriados.

    Farmácias serão afetadas?

    Nem todas.

    Farmácias que prestam serviços considerados essenciais e possuem plantão previsto em lei continuam autorizadas a funcionar.

    Já outros estabelecimentos do setor poderão precisar observar as regras da convenção coletiva.

    Quais atividades continuam autorizadas sem convenção coletiva?

    Alguns setores considerados essenciais mantêm autorização permanente para funcionar nos feriados.

    Entre eles estão:

    Postos de combustíveis
    Padarias
    Açougues
    Feiras livres
    Farmácias em regime de plantão previsto em lei
    Nesses casos, não há necessidade de negociação coletiva específica.

    Quais são os direitos do trabalhador que trabalha em feriado?

    A legislação garante compensação para quem trabalha nessas datas.

    O empregado tem direito a:

    Receber o dia trabalhado em dobro; ou
    Ganhar uma folga compensatória em outro dia
    A forma de compensação normalmente é definida em acordo ou convenção coletiva.

    A regra vale para domingos?
    Não.

    A nova portaria trata apenas do trabalho em feriados.

    O trabalho aos domingos continua sendo regulamentado por normas específicas, como a Lei nº 10.101/2000, que possui regras próprias para diferentes setores econômicos.

    Por que a medida gerou polêmica?

    Entidades empresariais criticaram a nova regra porque ela aumenta a necessidade de negociação com sindicatos e pode elevar custos operacionais.

    Empresários argumentam que a exigência de convenções coletivas pode dificultar o funcionamento do comércio em datas importantes para as vendas.

    Já as centrais sindicais defendem que a negociação coletiva fortalece a proteção dos trabalhadores e garante compensações adequadas para quem trabalha nos feriados.

    O que isso tem a ver com o fim da escala 6×1?

    Embora os dois temas estejam sendo discutidos ao mesmo tempo, eles tratam de assuntos diferentes.

    A nova regra dos feriados não altera diretamente a escala de trabalho.

    No entanto, a mudança coincide com a tramitação da PEC 221/19, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados, que propõe reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas, garantir dois dias de descanso por semana e acabar com a escala 6×1.

    Se a proposta for aprovada também pelo Senado, as novas regras passariam a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, com um período de transição de um ano.

    O que diz o governo?

    O Ministério do Trabalho afirma que a portaria corrige uma distorção criada em 2021, quando uma norma passou a permitir o funcionamento de diversos setores do comércio nos feriados sem a necessidade de negociação coletiva.

    Segundo a pasta, a nova regra apenas restabelece a legalidade prevista na legislação trabalhista e reforça o papel das convenções coletivas nas relações entre empregadores e trabalhadores.

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  • Receita volta a receber declarações do Imposto de Renda 2026; veja como é a multa para quem atrasou

    Receita volta a receber declarações do Imposto de Renda 2026; veja como é a multa para quem atrasou

    A Receita Federal voltou a receber declarações do Imposto de Renda nesta segunda-feira. Quem perdeu o prazo terá de enviar o documento em atraso e pagar multa, que pode variar de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido, conforme a situação do contribuinte

    (FOLHAPRESS) – A Receita Federal volta a receber declarações do Imposto de Renda 2026 nesta segunda-feira (1º). O serviço de recepção do IR foi interrompido no final de semana, após o fim do prazo para prestar contas, que terminou às 23h59 de sexta (29).

    Quem está obrigado a declarar e não entregou a declaração no prazo terá de enviar o IR em atraso e pagar multa. O valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano. É o fisco quem determina a penalidade.

    Quem precisou declarar o imposto incompleto para escapar da multa já pode enviar uma declaração retificadora com os dados que faltaram ou corrigindo informações, se for necessário. A partir desta segunda-feira, no entanto, não é mais possível mudar entre o modelo completo (que considera todas as deduções) e o simplificado, de desconto de 20%.

    COMO A MULTA É APLICADA

    A multa aplicada a contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2026 e que não entregam o documento à Receita Federal pode chegar a 20% do IR devido no ano.

    O total vai depender da situação do contribuinte, segundo o fisco. Se não houver imposto devido, o valor é fixo em R$ 165,74 (valor mínimo). É o caso de quem não teve rendimentos tributáveis, mas é obrigado a declarar por se enquadrar em outras regras de obrigatoriedade.

    Para quem tem imposto a pagar, aplicam-se os percentuais de 1% a 20% sobre todo o imposto devido no ano, mesmo se houver direito a restituição. A cada 30 dias cobra-se 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, até atingir os 20%.

    Além da multa, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica de juros), enquanto a pendência não for quitada.

    O contribuinte que tem direito à restituição também é obrigado a pagar multa se atrasar a entrega da declaração. O valor do IR a ser devolvido pode ser usado para abater a multa.

    Quem não é obrigado a declarar não paga multa por entregas fora do prazo e ainda pode enviar a declaração para receber restituição caso tenha tido imposto retido na fonte em 2025.

    ENTREGA DO IR SOMOU 44,5 MILHÕES DE DECLARAÇÕES

    A Receita Federal recebeu um total de 44,498 milhões de declarações, ultrapassando a marca de 44 milhões projetada pelo órgão. O número corresponde a todos os documentos enviados até as 23h59 da sexta. Mais da metade das declarações (56,1%) têm imposto a restituir, 23% a pagar e 21% não havia imposto. Já foram enviados 8,1% de retificadoras.

    Segundo o supervisor nacional do IR, José Carlos Fonseca, pelo menos 2 milhões de contribuintes deverão cair na malha fina, representando cerca de 5% de todos os declarantes, número que está dentro do esperado.

    COMO DECLARAR IR APÓS O FIM DO PRAZO?

    O contribuinte pode baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador ou fazer a declaração no aplicativo da Receita, ou online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), em Meu Imposto de Renda.

    O cidadão precisa informar todos os ganhos e gastos de 2025, além de bens e direitos em seu nome e de seus dependentes, se houver. É preciso ficar atento às regras da Receita para não cometer erros que possam levar à malha fina. 

    Quem cai na chamada malha fiscal e tem restituição a receber não consegue acesso ao dinheiro até que corrija a falha.

    Já o contribuinte que vai pagar imposto tem mais prejuízo se cair na malha, porque pode ser que o erro cometido gere mais IR a pagar e esse pagamento costuma ser feito com juros e correção. Além disso, é possível ser multado se a Receita entender que o cidadão omitiu informações.

    A multa será descontada da restituição, no caso de quem tem imposto a receber. Para quem tem IR a pagar, será acrescida e os Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) serão gerados.

    O cidadão pode optar pela declaração pré-preenchida, que traz dados de rendimentos recebidos, contas bancárias, informações prestadas no ano anterior e outros, que podem facilitar o envio do IR. Mesmo que estejam na pré-preenchida, os dados precisam ser conferidos pelo contribuinte, pois pode haver erros.

    COMO FAZER A RETIFICADORA?

    A retificação pode ser feita no mesmo programa utilizado para declarar. É preciso ter o número do recibo do documento original enviado ao fisco, entrar em cada uma das fichas que ficou em branco e informar todos os dados.

    O contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos em 2025, declarar seus bens, suas dívidas, investimentos, financiamentos e gastos dedutíveis como despesas com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada, e com livro-caixa, para quem tem atividade como autônomo.

    É preciso ter os documentos que comprovem tudo o que está sendo declarado.

    QUAL O CALENDARIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO?

    QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR 2026?

    Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:

    – Recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 35.584,00
    – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
    – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
    – Realizou operações de venda na Bolsa de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
    – Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
    – Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
    – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
    – Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
    – Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
    – Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
    – Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
    – Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
    – Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

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