Categoria: ECONOMIA

  • Trump diz que países que fazem negócios com Irã serão alvo de tarifa de 25%

    Trump diz que países que fazem negócios com Irã serão alvo de tarifa de 25%

    Decisão ocorre em meio à onda de protestos contra regime teocrático; em 2025, Brasil exportou o equivalente a US$ 2,9 bilhões ao país

    SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou nesta segunda-feira (12) que qualquer país que faça negócios com o Irã estará sujeito a uma tarifa de 25% sobre qualquer transação realizada com os EUA.

    “Com efeito imediato, qualquer país que faça negócios com a República Islâmica do Irã pagará uma tarifa de 25% sobre qualquer e todo negócio realizado com os Estados Unidos da América”, disse Trump em uma publicação na rede Truth Social.

    O presidente americano não detalhou os critérios para a aplicação das tarifas nem a data de início da vigência. Os maiores parceiros comerciais do país são Índia, Turquia e China.

    O anúncio ocorre após Trump ameaçar ações militares para conter a repressão contra uma onda de protestos que tomaram o país. Segundo a ONG Iran Human Rights, com sede na Noruega, pelo menos 648 manifestantes morreram desde 28 de dezembro.

    Segundo dados do Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), o Brasil exportou o equivalente a US$ 2,9 bilhões ao país do Oriente Médio em 2025 e importou US$ 84 milhões.

    A balança comercial brasileira fechou 2025 com superávit de US$ 68,3 bilhões, valor 7,9% menor que o registrado em 2024. O resultado, divulgado na terça-feira (6), foi observado após um ano marcado pelo tarifaço aplicado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

    Entre os dez principais compradores do Brasil, os Estados Unidos foram os responsáveis pela maior queda na demanda por produtos brasileiros em 2025. O país administrado por Trump comprou 6,6% menos do Brasil do que no ano anterior.

    Os protestos no Irã começaram em resposta à alta dos preços, mas logo se voltaram contra os governantes religiosos que estão no poder há mais de 45 anos. Os iranianos estão cada vez mais ressentidos com a poderosa Guarda Revolucionária, cujos interesses comerciais, incluindo petróleo e gás, construção civil e telecomunicações, valem bilhões de dólares.

    Trump diz que países que fazem negócios com Irã serão alvo de tarifa de 25%

    Veja Também: Gazeta Mercantil – Economia

  • Dólar fecha em alta e Bolsa recua com investigação contra Powell em foco

    Dólar fecha em alta e Bolsa recua com investigação contra Powell em foco

    Procuradores federais dos EUA abrem inquérito criminal contra presidente do Fed; movimento acende alerta entre analistas sobre possível interferência do governo Trump na política de juros

    SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O dólar fechou em leve alta de 0,11%, cotado a R$ 5,3718, nesta segunda-feira (12) com investidores reagindo à abertura de uma investigação criminal pelo governo Trump contra o presidente do Fed (Federal Reserve, banco central dos EUA), Jerome Powell, no domingo (11).

    Já a Bolsa recuou 0,13%, a 163.150 pontos, após passar praticamente todo o pregão próxima da estabilidade, em um dia marcado por agenda doméstica esvaziada.

    A iniciativa do governo norte-americano foi interpretada nos mercados globais como uma tentativa de pressionar o Fed por novos cortes de juros, o que reacendeu temores sobre a independência da autoridade monetária.

    Na véspera, procuradores federais dos Estados Unidos abriram uma investigação criminal contra o presidente do Fed, Jerome Powell, sobre a reforma da sede do banco central, em Washington. O inquérito, conduzido pela Procuradoria dos EUA de Colúmbia, busca apurar se Powell mentiu ao Congresso sobre o escopo das obras.

    Em pronunciamento por escrito, Powell disse que a investigação “deve ser vista no contexto mais amplo de pressão contínua do governo”.

    A ameaça de acusações criminais é uma consequência do fato de o Fed definir as taxas de juros com base em nossa melhor avaliação do que será melhor para o público, em vez de seguir as preferências do presidente [Donald Trump]”, afirmou. “A questão central é se o Fed conseguirá continuar a definir as taxas de juros com base em evidências e nas condições econômicas, ou se, em vez disso, a política monetária será dirigida por pressão política ou intimidação.”

    Trump tem pedido repetidamente a renúncia de Powell e pressionado por uma taxa de juros menor. Em novembro de 2025, chegou a afirmar que “adoraria” demitir o presidente do Fed por não reduzir a taxa de juros mais rapidamente.
    Questionado sobre o comentário de Powell, Trump afirmou não estar envolvido com a investigação e criticou o dirigente. “Eu não sei nada sobre isso, mas ele certamente não é muito bom no Fed, e nem em construir prédios,” afirmou o republicano em entrevista à emissora NBC News no domingo.

    A investigação acendeu o alerta entre analistas do mercado financeiro de uma maior interferência de Trump na política de juros dos EUA e levou a queda da moeda internacionalmente.

    O índice DXY, que mede o desempenho do dólar frente a uma cesta de seis moedas fortes, recuou 0,23%, a 98.894 pontos.

    A notícia também impactou o mercado de commodities. O ouro chegou a subir 2% para US$ 4.600 (R$ 24,66 mil) por onça troy e a prata saltou até 5,9%, alcançando US$ 84,60 (R$ 453,47).

    Segundo Ian lopes, economista da Valor Investimentos, os mercados valorizam bancos centrais independentes. “O Fed é a instituição financeira mais importante do mundo e, diante desse ruído, investidores acabam vendendo a moeda americana e ativos alternativos usados como reserva de valor, como ouro e prata, acabam batendo recordes”.

    Nickolas Lobo, especialista em investimentos da Nomad, diz que a situação não gera apenas uma maior incerteza em relação à autonomia do Fed. “O reflexo desencadeia também um maior questionamento sobre a trajetória de juros. À medida que esse risco se torna mais presente, os ativos americanos podem se tornar menos atrativos para os investidores, reforçando a tendência de diversificação global, direcionando o capital para outros ativos”.

    Para João Daronco, analista da Suno Research, a maior aversão ao risco deve continuar. “Nesse cenário, em que a instabilidade institucional nos Estados Unidos se aprofunda, poderíamos ver uma desvalorização mais acentuada do dólar”.

    Daniel Teles, especialista e sócio da Valor Investimentos, concorda. “É um momento de reposicionamento, o que acaba chacoalhando ativos. Debates em torno do Fed, Irã e Groenlândia contribuem para uma maior cautela, e os mercados emergentes tendem a sentir esse movimento com mais intensidade”.

    No Brasil, a segunda-feira foi de agenda econômica e política esvaziada, com o Congresso Nacional ainda em recesso.

    Mais cedo, o boletim Focus do Banco Central mostrou que a mediana das projeções dos economistas para o dólar no fim de 2026 e de 2027 seguiu em R$ 5,50. Já a inflação esperada para 2026 passou de 4,06% para 4,05% e para 2027 seguiu em 3,80%.

    A taxa básica Selic para o fim deste ano continuou em 12,25% e para o final do próximo ano permaneceu em 10,50%.

    O diferencial entre a taxa de juros norte-americana, hoje na faixa de 3,50% a 3,75%, e brasileira, em 15%, vem sendo apontado como um fator de atração de recursos para o Brasil, mantendo o dólar em níveis mais distantes dos R$ 6,00 nos últimos meses.

    A tese se ampara na estratégia de carry trade, isto é, quando investidores tomam empréstimos a taxas baixas, como a norte-americana, e investem em países de juros mais altos, como Brasil. O aporte aqui implica na compra de reais, o que desvaloriza o dólar.

    Dólar fecha em alta e Bolsa recua com investigação contra Powell em foco

    Veja Também: Gazeta Mercantil – Economia

  • Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste

    Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste

    Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.621

    A partir desta segunda-feira (12), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%.

    Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

    A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:

    Salário médio Valor da parcela
    Até R$  2.222,17 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
    De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74
    Acima de R$ 3.703,99 Parcela invariável de R$ 2.518,65

    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

    Direitos

    Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

    • Ter sido dispensado sem justa causa;
    • Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
    • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
      –     pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
      –     pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
      –     cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
    • Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
    • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.

    Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste

    Veja Também: Gazeta Mercantil – Economia

  • Airbus entrega 793 aeronaves comerciais em 2025; alta é de 4% ante 2024

    Airbus entrega 793 aeronaves comerciais em 2025; alta é de 4% ante 2024

    Aeronaves da família A320 representaram a maior quantidade de entregas em 2025, somando 607 ante 602 no ano anterior e 571 em 2023

    A Airbus entregou 793 aeronaves comerciais em 2025 para 91 clientes distintos. O número de entregas representa uma alta próxima de 4% na comparação com 2024.

    As aeronaves da família A320 representaram a maior quantidade de entregas em 2025, somando 607 ante 602 no ano anterior e 571 em 2023. Na sequência, aparecem modelos A220, A350 e A330, com 93, 57 e 36, respectivamente.

    A Airbus registrou mil novos pedidos no segmento no ano passado. A carteira de encomendas no final de dezembro de 2025 atingiu um novo recorde anual de 8.754 aeronaves, “evidenciando a forte demanda do mercado pelo portfólio de produtos da Airbus”, segundo a companhia.

    A fabricante destaca ainda que em um ambiente operacional complexo e dinâmico, as entregas em 2025 mantiveram uma trajetória ascendente. “O ano foi marcado por diversas entregas históricas e pela chegada de novos operadores para o A220, o A321XLR, o A330neo e o A350-1000 em todas as regiões”, complementa.

    A Airbus também registrou pedidos recorrentes e novos clientes, tanto para aeronaves de corredor único quanto as de fuselagem larga. A carteira de encomendas para aviões de fuselagem larga atingiu um recorde anual de 1.124 aeronaves.

    Os resultados financeiros da Airbus referentes a 2025 serão divulgados em 19 de fevereiro.

    Airbus entrega 793 aeronaves comerciais em 2025; alta é de 4% ante 2024

    Veja Também: Gazeta Mercantil – Economia

  • Selic no fim de 2026 segue em 12,25%, aponta Focus

    Selic no fim de 2026 segue em 12,25%, aponta Focus

    A projeção para a Selic no fim de 2028 subiu de 9,75% para 9,88%. Há um mês, era de 9,50%. Para o fim de 2029, a estimativa permaneceu em 9,50%, pela 11ª semana seguida

    A mediana do relatório Focus para a Selic no fim de 2026 permaneceu em 12,25%. Há um mês, estava em 12,13%. Considerando só as 52 estimativas atualizadas nos últimos cinco dias úteis, a mediana seguiu em 12%.

    Em dezembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu manter a Selic em 15% pela quarta vez seguida. A decisão veio em linha com a mediana do Focus para a Selic no fim de 2025, que permaneceu estável nesse nível por 24 semanas seguidas.

    Na ata, o colegiado afirmou que “a estratégia em curso, de manutenção do nível corrente da taxa de juros por período bastante prolongado, é adequada para assegurar a convergência da inflação à meta”.

    A projeção para o fim de 2027 continuou em 10,50% pela 48ª semana seguida. Considerando só as 47 estimativas atualizadas nos últimos cinco dias úteis, a mediana também ficou em 10,50%.

    A projeção para a Selic no fim de 2028 subiu de 9,75% para 9,88%. Há um mês, era de 9,50%. Para o fim de 2029, a estimativa permaneceu em 9,50%, pela 11ª semana seguida.

    Selic no fim de 2026 segue em 12,25%, aponta Focus

    Veja Também: Gazeta Mercantil – Economia

  • Veja como fica o desconto do INSS no seu salário em 2026

    Veja como fica o desconto do INSS no seu salário em 2026

    As faixas de contribuição foram atualizadas com base na inflação acumulada em 2025, de 3,90%, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).O mesmo índice foi utilizado no reajuste das aposentadorias acima do salário mínimo

    (FOLHAPRESS) — Profissionais com carteira assinada, empregadores de trabalhadores domésticos e contribuintes avulsos passarão a pagar novos valores de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2026.

    A Previdência Social divulgou a nova tabela de contribuição, válida desde 1º de janeiro, para trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Os novos valores começarão a ser descontados nos salários pagos a partir de fevereiro.

    As faixas de contribuição foram atualizadas com base na inflação acumulada em 2025, de 3,90%, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O mesmo índice foi utilizado no reajuste das aposentadorias acima do salário mínimo. As alíquotas referentes aos salários de janeiro só serão recolhidas em fevereiro, já que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição relativa ao mês anterior.

    Nova tabela de descontos do INSS
    A tabela de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, válida desde janeiro, ficou definida da seguinte forma:

    Até R$ 1.621,00: 7,5%
    De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%
    De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%
    De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%
    A pedido da reportagem, o advogado Wagner da Silva e Souza, sócio do escritório Roberto de Carvalho Santos e Wagner Souza Sociedade de Advogados, simulou quanto os trabalhadores irão contribuir ao INSS ao longo dos próximos 12 meses. Os cálculos consideram o reajuste da tabela pela inflação do ano anterior e o novo salário mínimo, fixado em R$ 1.621.

    Os valores de contribuição de autônomos e segurados facultativos também levam em conta o piso do salário mínimo e o teto do INSS, que passou para R$ 8.475,55.

    Trabalhadores com carteira assinada e domésticos
    As alíquotas, que variam de 7,5% a 14%, são progressivas e incidem conforme a faixa salarial de trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Essa sistemática está em vigor desde a reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019.

    Os percentuais são aplicados de forma escalonada sobre cada faixa de remuneração, e não sobre o salário total. No caso dos assalariados, o recolhimento é feito diretamente pelo empregador.

    Confira a simulação de contribuição mensal ao INSS para diferentes níveis de renda:

    R$ 1.621,00: R$ 121,58
    R$ 2.000,00: R$ 155,69
    R$ 2.500,00: R$ 200,69
    R$ 3.000,00: R$ 248,60
    R$ 3.500,00: R$ 308,60
    R$ 4.000,00: R$ 368,60
    R$ 4.500,00: R$ 431,51
    R$ 5.000,00: R$ 501,51
    R$ 5.500,00: R$ 571,51
    R$ 6.000,00: R$ 641,51
    R$ 6.500,00: R$ 711,51
    R$ 7.000,00: R$ 781,51
    R$ 7.500,00: R$ 851,51
    R$ 8.000,00: R$ 921,51
    R$ 8.475,55: R$ 988,09
    Trabalhadores autônomos
    Contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda que recolhem sobre um salário mínimo passam a considerar o novo piso nacional, de R$ 1.621.

    Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas podem optar pela alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Nesse caso, o direito à aposentadoria é restrito à modalidade por idade, com valor limitado ao salário mínimo.

    Veja a simulação considerando a alíquota de 11%:

    R$ 1.621,00: R$ 178,31
    R$ 2.000,00: R$ 220,00
    R$ 2.500,00: R$ 275,00
    R$ 3.000,00: R$ 330,00
    R$ 3.500,00: R$ 385,00
    R$ 4.000,00: R$ 440,00
    R$ 4.500,00: R$ 495,00
    R$ 5.000,00: R$ 550,00
    R$ 5.500,00: R$ 605,00
    R$ 6.000,00: R$ 660,00
    R$ 6.500,00: R$ 715,00
    R$ 7.000,00: R$ 770,00
    R$ 7.500,00: R$ 825,00
    R$ 8.000,00: R$ 880,00
    R$ 8.475,55: R$ 932,31
    Outra possibilidade é a contribuição de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. Confira a simulação:

    R$ 1.621,00: R$ 324,20
    R$ 2.000,00: R$ 400,00
    R$ 2.500,00: R$ 500,00
    R$ 3.000,00: R$ 600,00
    R$ 3.500,00: R$ 700,00
    R$ 4.000,00: R$ 800,00
    R$ 4.500,00: R$ 900,00
    R$ 5.000,00: R$ 1.000,00
    R$ 5.500,00: R$ 1.100,00
    R$ 6.000,00: R$ 1.200,00
    R$ 6.500,00: R$ 1.300,00
    R$ 7.000,00: R$ 1.400,00
    R$ 7.500,00: R$ 1.500,00
    R$ 8.000,00: R$ 1.600,00
    R$ 8.475,55: R$ 1.695,11
    Contribuição do MEI
    Em 2026, a contribuição mensal do MEI (Microempreendedor Individual) passou para R$ 81,05, valor correspondente a 5% do novo salário mínimo. Em 2025, o valor era de R$ 75,90.

    Além do INSS, o microempreendedor deve pagar tributos conforme a atividade exercida, como ICMS (comércio e indústria) e/ou ISS (prestação de serviços). O recolhimento é feito por meio de uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

    O pagamento mensal garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que as contribuições estejam em dia e seja cumprida a carência exigida para cada benefício.
     
     

     

    Veja como fica o desconto do INSS no seu salário em 2026

    Veja Também: Gazeta Mercantil – Economia

  • Veja se vai receber o abono do PIS em 2027

    Veja se vai receber o abono do PIS em 2027

    O abono salarial é destinado a trabalhadores da iniciativa privada, no caso do PIS, e a servidores públicos, no caso do Pasep. Para ter direito, é necessário ter exercido atividade remunerada formal por pelo menos 30 dias no ano-base, estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos e ter os dados corretamente informados pelo empregador

    (FOLHAPRESS) Trabalhadores que receberam, em média, até R$ 2.873,87 por mês em 2025 poderão ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, que será pago no ano que vem. Esse é um dos requisitos para estar entre os beneficiários do programa. O valor que será liberado em 2027 considera o período trabalhado e os rendimentos de 2025, que corresponde ao chamado ano-base.

    Para calcular a renda máxima que permitirá o recebimento do abono em 2027, o governo terá de aplicar o índice de reajuste da inflação de 2025, que foi de 3,90%, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Essa regra faz parte das mudanças recentes aplicadas ao PIS/Pasep.

    O abono salarial é destinado a trabalhadores da iniciativa privada, no caso do PIS, e a servidores públicos, no caso do Pasep. Para ter direito, é necessário ter exercido atividade remunerada formal por pelo menos 30 dias no ano-base, estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos e ter os dados corretamente informados pelo empregador.

    O valor do abono não mudou e pode chegar a até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano de referência.

    Para o abono de 2026, que começará a ser pago em 15 de fevereiro, a renda média máxima dos beneficiários é de R$ 2.766.

    A partir deste ano, passam a valer novas regras para o acesso ao abono salarial, aprovadas por meio de uma emenda constitucional em 2024. A principal mudança está no cálculo de atualização do limite de renda, que passa a ser corrigido apenas pela inflação.

    O valor de referência foi congelado, em termos reais, em dois salários mínimos de 2023, equivalentes a R$ 1.640. A partir disso, o limite passa a ser reajustado exclusivamente pela inflação, em correções sucessivas ano a ano.

    Com essa alteração, o teto de renda que dá acesso ao benefício deixa de acompanhar os reajustes reais do salário mínimo. A regra prevê que, até 2035, o abono salarial seja pago apenas a trabalhadores que recebam até um salário mínimo e meio no ano de referência.

    Quem tem direito ao abono do PIS/Pasep

    O abono salarial é pago a trabalhadores com carteira assinada e a servidores públicos que cumpram os critérios exigidos. Para o abono pago em 2026, o ano-base é 2024. Já o benefício que será depositado em 2027 considera os valores e períodos trabalhados em 2025.

    Para ter direito, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

    ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base;
    estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos;
    ter recebido até o limite máximo de renda mensal válido para o ano de referência;
    ter os dados corretamente informados pelo empregador na Rais.

    Calendário do PIS/Pasep 2026

    Nascidos em janeiro recebem em 15 de fevereiro
    Nascidos em fevereiro recebem em 15 de março
    Nascidos em março e abril recebem em 15 de abril
    Nascidos em maio e junho recebem em 15 de maio
    Nascidos em julho e agosto recebem em 15 de junho
    Nascidos em setembro e outubro recebem em 15 de julho
    Nascidos em novembro e dezembro recebem em 15 de agosto

    Como saber se vou receber em 2026

    A consulta poderá ser feita a partir de 5 de fevereiro, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br. É necessário ter login com CPF e senha, além de um fator de segurança, como biometria.

    Como fazer a consulta ao PIS/Pasep

    Pela internet
    Acesse o site e clique em “Entrar com gov.br”.
    Faça login com CPF e senha cadastrados no Portal Gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível criá-lo no próprio site.
    Em seguida, clique em “Abono Salarial”.
    Na próxima tela, aparecerá a informação se o trabalhador tem direito ou não ao benefício.

    Pelo aplicativo
    Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no celular ou tablet, caso ainda não o tenha.
    Faça login com CPF e senha cadastrados no Portal Gov.br.
    Na tela inicial, clique em “Abono Salarial – Consultar”. Caso a opção não apareça, acesse o menu na parte inferior da tela e selecione “Benefícios e Abono Salarial”.
    Na próxima página, aparecerão as informações sobre valores e pagamento.

    Como é feito o pagamento do PIS

    O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada. O valor é creditado, preferencialmente, em conta corrente, poupança ou conta digital da Caixa. Também pode ser depositado automaticamente na poupança social digital, por meio do aplicativo Caixa Tem. Quem não possui conta pode sacar o benefício em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais disponibilizados pela instituição.

    Como funciona o pagamento do Pasep

    O pagamento do Pasep é feito pelo Banco do Brasil e é destinado aos servidores públicos. O crédito pode ocorrer em conta bancária, por meio de transferência via TED ou Pix, ou presencialmente nas agências, para quem não é correntista e não possui chave Pix.

    Veja se vai receber o abono do PIS em 2027

    Veja Também: Gazeta Mercantil – Economia

  • Novo programa permite atualizar valor de imóvel com imposto menor

    Novo programa permite atualizar valor de imóvel com imposto menor

    O Rearp Atualização (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização) foi uma iniciativa do Congresso Nacional e abrange bens móveis (como veículos, aeronaves e embarcações) e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos até 2024

    (FOLHAPRESS) – A Receita Federal abriu no dia 2 de janeiro a adesão ao novo programa de regularização e atualização do valor de bens móveis e imóveis.
    Pessoas físicas e jurídicas terão até 19 de fevereiro para avaliar se vale a pena aderir à iniciativa. Segundo especialistas, a resposta depende da situação específica do patrimônio de cada contribuinte.

    O Rearp Atualização (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização) foi uma iniciativa do Congresso Nacional e abrange bens móveis (como veículos, aeronaves e embarcações) e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos até 2024.

    Para aproveitar o benefício, é necessário manter a posse dos bens por cinco anos, no caso de imóvel no Brasil ou no exterior, ou dois anos, para veículos automotores terrestres, aquáticos ou aéreos. Quem vender antes do prazo terá de recolher o valor total do imposto, mas com dedução do que já tiver sido pago antecipadamente.

    A pessoa física que quiser atualizar o valor do seu bem será tributada pelo Imposto de Renda com alíquota de 4%. Para empresas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago será tributada em 8% -sendo 4,8% de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e 3,2% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

    O pagamento dos tributos pode ser feito em até 36 vezes, com parcelas corrigidas pela taxa básica de juros (Selic), que começou 2026 em 15% ao ano, mas deve cair nos próximos meses.

    Atualmente, o imposto sobre ganho de capital na venda de um bem pode chegar a 22,5% para pessoas físicas. No caso de empresas do lucro real ou presumido, são aplicadas as alíquotas normais dos tributos sobre o lucro (IRPJ e CSLL).

    Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, afirma que, antes de aderir ao programa, o contribuinte pessoa física deve verificar qual a alíquota efetiva atual do seu imóvel, utilizando a ferramenta de cálculo de ganho de capital da Receita.

    Já existem na legislação fatores de redução do imposto em razão do tempo de existência e posse desses bens. Em alguns casos, a alíquota já pode estar abaixo de 4% ou alcançar esse patamar nos próximos cinco anos. A maioria dos imóveis adquiridos antes do ano 2000 já está nessa situação.

    A legislação atual também prevê hipóteses de não incidência do imposto. Por exemplo, na venda do único bem imóvel por valor de até R$ 440 mil ou quando a pessoa física aplica o dinheiro de venda em outro imóvel residencial em até 180 dias (nesse caso não há limite de valor).

    “É importante olhar a situação específica para ver se não existe outro benefício que valha mais a pena”, diz a sócia do Sanmahe Advogados.

    O programa tende a ser vantajoso para quem possui imóveis antigos com grande valorização, não se enquadra em hipóteses de isenção na venda e pretende alienar o bem em prazo superior a cinco anos, afirma Marco Antonio Ruzene, especialista na área tributária e sócio do Ruzene Sociedade de Advogados.

    “Mesmo considerando a redução do imposto pelo tempo de posse, a antecipação a uma alíquota menor pode gerar economia relevante, além de previsibilidade tributária. Por outro lado, quem não pretende vender o imóvel ou estaria totalmente isento na alienação deve avaliar com cautela a conveniência de antecipar o pagamento do imposto.”

    Outro fator a considerar é que o contribuinte precisará antecipar o pagamento do imposto para aproveitar a alíquota menor. Em um cenário de juros elevados, pode ser mais vantajoso aplicar o dinheiro que seria antecipado ao governo na renda fixa e pagar o imposto somente no momento da venda.

    COMO ADERIR

    A adesão ao programa é feita no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), por meio da Deap (Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial).

    A primeira parcela ou quota única deve ser paga até 27 de fevereiro. As demais devem ser recolhidas até o último dia útil de cada mês. A parcela não pode ser menor que R$ 1.000. O imposto inferior a R$ 2.000 deve ser pago de uma só vez.

    Aqueles que aderiram ao programa de atualização de imóvel encerrado em 16 de dezembro de 2024 podem migrar para o novo regime. Com isso, o prazo mínimo para a venda do imóvel cai de 15 para 5 anos.

    Também termina em 19 de fevereiro o prazo para adesão ao Rearp Regularização, que permite a legalização de bens ou direitos que não tenham sido declarados ou tenham sido informados com omissão ou incorreção à Receita.

    Nesse caso, é necessário pagar 15% de imposto e outros 15% de multa sobre o valor total dos recursos, bens ou direitos até 27 de fevereiro. A adesão pode ser feita pelo e-CAC a partir de 19 de janeiro. A regularização se aplica a bens e direitos de origem lícita.

    COMO FUNCIONA O PROGRAMA DE ATUALIZAÇÃO
    – Adesão: 2 de janeiro a 19 de fevereiro
    – Alíquotas: Pessoa física: 4%; Pessoa jurídica: 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL
    – Prazo: até 36 vezes, com parcelas corrigidas pela taxa Selic
    – Parcela mínima: R$ 1.000. Imposto inferior a R$ 2.000 deve ser pago de uma só vez.
    – Nome da declaração: Deap (Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial), disponível no portal e-CAC
    – O que pode ser atualizado: 1) Veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público 2) Imóveis localizados no Brasil ou no exterior. Os bens devem ter sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024
    – Carência: para manter o benefício o bem não pode ser vendido antes de cinco anos, no caso de imóvel, ou dois anos, no caso de bem móvel
    Fonte: Receita Federal, Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025

    Novo programa permite atualizar valor de imóvel com imposto menor

    Veja Também: Gazeta Mercantil – Economia

  • Afastamentos por burnout disparam e gastos com auxílios pressionam Previdência

    Afastamentos por burnout disparam e gastos com auxílios pressionam Previdência

    O diagnóstico de burnout veio depois de um longo período de esgotamento tratado como normal. Afastada por 15 dias, tentou voltar ao trabalho, mas teve uma crise de pânico e se demitiu.

    CRISTIANE GERCINA E JÚICA GALVÃO
    SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A empresária e hoje criadora de conteúdo Carla Ramalho, 34, passou meses ignorando sinais de que algo não ia bem. Olho tremendo, insônia, lapsos e perda de memória, irritabilidade e queda de desempenho viraram parte da rotina enquanto trabalhava como gerente de marketing em uma multinacional. “Eu acordava mais cansada do que quando ia dormir.”

    O diagnóstico de burnout veio depois de um longo período de esgotamento tratado como normal. Afastada por 15 dias, tentou voltar ao trabalho, mas teve uma crise de pânico e se demitiu.

    Os afastamentos por burnout -síndrome do esgotamento profissional- se multiplicaram por 6 em quatro anos e passaram a pressionar os gastos da Previdência Social.

    Dados do MPS (Ministério da Previdência Social) apontam alta de 493% nos auxílios-doença por esgotamento no trabalho e falta de lazer, saltando de 823 casos em 2021 para 4.880 em 2024. Nos seis primeiros meses de 2025, os registros chegaram a 3.494, representando 71,6% dos afastamentos do ano anterior.

    Os números podem estar subnotificados. O esgotamento no trabalho não é fácil de ser identificado e pode levar o profissional a ser afastado por outras doenças. Além disso, trabalhadores informais não contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ficam fora das estatísticas.

    “A irritabilidade foi o sintoma mais latente para mim. Entreguei por meses [o trabalho] na força do ódio, ignorando totalmente os sintomas”, diz Carla.

    Em 2024, o INSS concedeu 472,3 mil auxílios-doença relacionados à saúde mental -o que inclui depressão, ansiedade e outras síndromes- de um total de 3,6 milhões de afastamentos. No ano anterior, foram 283,5 mil.

    Em 2025, os transtornos por saúde mental geraram 271.076 afastamentos de janeiro a junho, de um total de mais de 2 milhões de auxílios e já representam 1 em cada 7 afastamentos, aproximando-se das concessões por problemas ósseos e musculares, que lideram as doenças no INSS.

    Carla não recebeu auxílio-doença, pago depois de 15 dias de afastamento -nesse período, para quem tem carteira assinada, o valor é pago pela empresa-, e reconhece que só melhorou por ter rede de apoio e vida financeira estável.

    Ela destaca o preconceito e o medo de ser visto como fraco como fatores que fazem o trabalhador não buscar ajuda e fugir do afastamento. Em vídeo na internet, explica as diferenças entre ter síndrome de burnout -adoecimento crônico- e um burnout pontual. A trabalhadora viveu os dois casos.

    As despesas com auxílio têm crescido mais do que as com outros benefícios e passaram de R$ 18,9 bilhões em 2022 para R$ 31,8 bilhões em 2024, alta de 68%. Já os gastos totais da Previdência subiram de R$ 734,3 bilhões, em 2022, para R$ 802,2 bilhões em 2023 -alta de 9,2%- e chegaram a R$ 876,9 bilhões em 2024, crescimento de 19,4% ante 2022.

    “Não é questão de não aguentar o tranco. É questão de adoecer. Se fosse um relacionamento amoroso que te levasse a esse estado, todo mundo diria para terminar. Burnout não é frescura, não é desculpa. É um problema de saúde reconhecido pela OMS [Organização Mundial da Saúde]”, diz Carla.

    O avanço acelerado dos afastamentos por transtornos mentais acendeu um alerta no governo. Estudos de impacto começaram ainda na gestão de transição, em 2022, quando já se observavam efeitos prolongados do pós-pandemia.

    A ampliação do home office, o aumento do tempo conectado e o crescimento da informalidade e da chamada uberização passaram a ser considerados pontos-chave do novo cenário de adoecimento.

    MULTA POR FALTA DE MAPEAMENTO DE RISCO COMEÇA EM MAIO

    Em 2023, normativa do Ministério da Saúde reforçou o burnout como doença ocupacional, consolidando o direito ao auxílio-doença que dá estabilidade na volta ao trabalho. No ano seguinte, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) passou a exigir o mapeamento de riscos psicossociais nas empresas. Mas a pressão de empregadores fez o governo adiar para maio de 2026 o início das multas a quem descumprir a norma.

    A historiadora e jornalista Ana Carolina Rangel, 44, viveu por anos em estado de exaustão permanente, sem perceber que estava doente. Dormia com dois celulares e ficava disponível para a empresa quase 24 horas por dia. Teve uma hérnia de disco, infecções de ouvido e garganta, e sofreu dois abortos.

    Foi na pandemia de Covid-19 que a exaustão chegou ao limite e veio o diagnóstico: síndrome de burnout. “Em nenhum momento consegui identificar o que realmente era. Não cheguei a verbalizar na empresa, porque esse tipo de vulnerabilidade era ainda menos aceita do que hoje. Era como se eu estivesse em um deserto interno”, diz.

    Ana Carolina, hoje especialista em felicidade corporativa, atribui o aumento do cansaço entre os trabalhadores à intensificação de fatores já existentes, como longas jornadas e dificuldades de transporte, somados ao crescimento da ansiedade, impulsionado pela internet e pela sensação de disponibilidade permanente.

    Outro fator, segundo ela, é a precarização do trabalho. “Eu vejo muitas pessoas da base da pirâmide [social] tendo que complementar a renda com trabalhos informais, como trabalho com aplicativos.”

    A especialista diz que é difícil para o trabalhador identificar sozinho o burnout ou sair dele. Em meio a isso, outras doenças relacionadas ao esgotamento começam a surgir, confundindo ainda mais os sintomas. “Com cansaço e falta de sono, a imunidade cai.”

    Segundo o MTE, estudos mostram que o impacto do adoecimento mental no trabalho não se limita ao período de afastamento. Benefícios por doenças ocupacionais não exigem carência no INSS -não é preciso ter um mínimo de contribuições para ter direito, como nos auxílios comuns-, o que amplia a base de trabalhadores. Além disso, as contribuições deixam de ser pagas.

    O profissional continua com depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pela empresa e tem estabilidade de 12 meses após voltar ao trabalho. Caso seja considerado auxílio previdenciário -por doença comum-, esses direitos não estão previstos.

    Para Leonardo Rolim, ex-ministro da Previdência e ex-presidente do INSS, o crescimento dos afastamentos por transtornos mentais é um fenômeno estrutural e de longa duração, que se intensificou no início dos anos 2000 e ganhou força após a pandemia com mudanças no mercado de trabalho.

    Rolim diz que setores como o bancário já apresentavam altos índices de adoecimento psíquico há mais de uma década, com pressão por metas e outros fatores.

    Outro ponto que ele destaca é o fato de que auxílios comuns duram três ou quatro meses, mas os relacionados à saúde mental podem se estender por seis meses ou mais. “O impacto maior não é apenas na despesa previdenciária, mas na produtividade do país e na vida das pessoas”, diz.

    IMPACTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

    A advogada Priscila Arraes Reino, especializada em Previdência, afirma ser perceptível o crescimento de processos na Justiça envolvendo síndrome de burnout, tanto em volume quanto em gravidade. Segundo ela, o que chega ao Judiciário é resultado de exposições prolongadas a ambientes de trabalho que estão adoecendo as pessoas.

    Levantamento do escritório Trench Rossi Watanabe mostra que o número de ações trabalhistas pela síndrome segue em trajetória de alta. O termo aparece em 17,2 mil processos distribuídos em 2024 em petições iniciais, sentenças, acórdãos e decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

    Em 2025, foram 20,1 mil menções, segundo a advogada Priscila Kirchhoff, sócia do escritório. O total representa alta de 16,9%. “Em 2025, as ações trabalhistas que mencionam burnout somaram um passivo de R$ 3,63 bilhões para as empresas. O valor médio das causas por processo foi de R$ 286 mil.”

    Para Arraes, o burnout, reconhecido como doença do trabalho no Brasil desde 1999, deve ser compreendido como problema estrutural do trabalho contemporâneo, e não como fragilidade individual.

    A advogada diz que os gastos para a Previdência são altos, mas o impacto para o trabalhador pode ser irreparável. “O benefício por incapacidade, em regra, é inferior à remuneração habitual, gerando perda de renda, instabilidade financeira e dificuldades para custear tratamento e medicação, muitas vezes de uso contínuo e alto custo”, diz.

    Para conseguir o auxílio no INSS, o trabalhador deve apresentar atestado médico com a CID (Classificação Internacional de Doenças) e ter laudos que comprovem que o adoecimento está ligado ao trabalho. O pedido é feito pela Central 135 ou pelo aplicativo ou site Meu INSS.

    Afastamentos por burnout disparam e gastos com auxílios pressionam Previdência

    Veja Também: Gazeta Mercantil – Economia

  • Chocolate, queijo, azeite e molho de tomate podem ficar mais baratos com acordo entre UE e Mercosul

    Chocolate, queijo, azeite e molho de tomate podem ficar mais baratos com acordo entre UE e Mercosul

    Os azeites produzidos nos países europeus, taxados em 10%, terão a alíquota zerada a partir do 15º ano, mas também já ficarão mais baratos a partir do primeiro ano de vigência, devido aos cortes graduais.

    SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O acordo entre União Europeia e Mercosul aprovado na sexta-feira (9) pelos países europeus pode baratear produtos bastante consumidos pelo brasileiro e conhecidos pela qualidade na Europa, como chocolates, queijos, azeites e molho de tomate. O tratado comercial prevê redução de alíquotas para vários alimentos a partir de um cronograma pré-definido.

    Os chocolates europeus, por exemplo, hoje são taxados em 20% pelo Brasil, mas ficarão imunes aos tributos a partir do décimo ano de vigência do acordo, que ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento Europeu. O cronograma de cortes, no entanto, já começa logo no primeiro ano de tratado.

    Os queijos da UE, que hoje têm alíquota de 16%, também terão isenção de tributos de importação a partir do décimo ano. Nesse caso, haverá uma cota anual de 30 mil toneladas em todo o Mercosul -quando essa quantidade for atingida, os importadores precisarão voltar a pagar impostos de importação. A mozarela, porém, seguirá sendo taxada em 28%.

    Já os azeites produzidos nos países europeus, taxados em 10%, terão a alíquota zerada a partir do 15º ano, mas também já ficarão mais baratos a partir do primeiro ano de vigência, devido aos cortes graduais.

    A redução nos impostos de importação de azeite, aliás, pode gerar um impacto significativo nas compras dos brasileiros. Hoje, quase todo o azeite consumido no Brasil vem de fora do país, sendo que Portugal é de longe o maior exportador do alimento para o Brasil (em 2025, foram 10 mil toneladas, contra 662 vindo da Argentina, o segundo colocado).

    Estão na lista também de produtos que deverão chegar mais baratos ao Brasil os molhos de tomate, sobretudo os italianos -principal origem dos molhos importados pelo Brasil. Nesse caso, em dez anos, os molhos verão as taxas de 18% de importação serem zeradas.

    Os consumidores de kiwi no Brasil também devem se beneficiar com o acordo. A maior parte da fruta vendida em supermercados brasileiros vem de fora, sendo Grécia e Itália o segundo e o terceiro maiores vendedores, atrás apenas do Chile. Nesse caso, a redução será integral logo no primeiro ano de vigência.

    Os vinhos europeus, por sua vez, terão alíquotas de 20% a 27% reduzidas a zero entre o oitavo e décimo ano, a depender do tipo de vinho. Já os vinhos brancos produzidos em algumas regiões específicas da Europa serão isentos logo no primeiro ano do acordo.
    A manteiga também terá sua alíquota reduzida, ainda que o Brasil importe muito pouco desse produto. Nesse caso, assim que o acordo entrar em vigência, a manteiga europeia terá uma alíquota reduzida em 30% -hoje, a alíquota aplicada pelo governo brasileiro é de 16%.

    ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS CELEBRAM ACORDO

    Se na União Europeia agricultores manifestam contrários ao acordo com medo de que a carne brasileira tome parte do mercado europeu, no Brasil há euforia com o tratado.

    O agronegócio brasileiro será o maior beneficiado com o acordo. As tarifas de importação de 77% dos produtos agropecuários enviados pelo Mercosul para o bloco europeu serão eliminadas, com destaque para carnes suína e de frango, açúcar, pecuária bovina e óleos e gorduras vegetais.

    Simulações feitas pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), por exemplo, mostram que, até 2040, as exportações de carnes de suínos e aves aos países europeus cresceriam 19,7%.
    Após a aprovação do acordo, a ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal) publicou uma nota, afirmando que o tratado comercial representa um avanço no comércio entre os dois blocos. A entidade celebra a possibilidade de o Brasil exportar mais frango, carne suína e ovo para a União Europeia.

     

    Já a CNI (Confederação Nacional da Indústria) disse que o acordo representa um passo significativo para a inserção internacional do Brasil e para o fortalecimento da indústria nacional.

    “O acordo também prevê o reconhecimento recíproco de indicações geográficas, protegendo produtos regionais brasileiros com selo de origem e ampliando oportunidades para marcas nacionais no mercado europeu, como café e queijos”, diz em nota.

    Chocolate, queijo, azeite e molho de tomate podem ficar mais baratos com acordo entre UE e Mercosul

    Veja Também: Gazeta Mercantil – Economia