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  • Selic no fim de 2026 segue em 13,25% pela segunda semana seguida, aponta Focus

    Selic no fim de 2026 segue em 13,25% pela segunda semana seguida, aponta Focus

    A mediana das projeções do mercado financeiro para a taxa Selic ao fim de 2026 permaneceu em 13,25% pela segunda semana consecutiva, segundo dados…
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    Dólar abre em queda nesta segunda com atenções voltadas a negociações no Oriente Médio

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    Decisão dos EUA tem efeito incerto sobre Pix, e governo teme eventuais sanções a instituições financeiras

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    Petróleo abre em alta em meio a incertezas sobre guerra no Irã

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  • Nova regra do trabalho em feriados começa a valer; veja o que muda

    Nova regra do trabalho em feriados começa a valer; veja o que muda

    Portaria que entra em vigor nesta segunda-feira exige convenção coletiva para autorizar o funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais em feriados. Entenda quem será afetado, quais setores ficam de fora e os direitos dos trabalhadores

    A partir desta segunda-feira (1º), entra em vigor uma nova regra para o trabalho em feriados no comércio brasileiro. A mudança afeta diretamente supermercados, lojas, shoppings, farmácias, concessionárias e diversos outros estabelecimentos que tradicionalmente funcionam nessas datas.

    A principal alteração é que as empresas não poderão mais abrir nos feriados apenas com acordos individuais entre patrões e empregados. Agora, será necessária uma autorização prevista em convenção coletiva negociada entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores.

    A medida foi determinada pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em novembro de 2023 e adiada cinco vezes antes de finalmente entrar em vigor.

    Com a proximidade do feriado de Corpus Christi e as discussões sobre o possível fim da escala 6×1, a mudança tem gerado dúvidas entre trabalhadores e empresários. Confira abaixo tudo o que muda.

    O que muda na prática?

    Até agora, muitos setores do comércio tinham autorização permanente para funcionar em feriados graças a uma portaria editada em 2021.

    Com a nova regra, essa autorização deixa de existir para diversas atividades. A abertura dos estabelecimentos passa a depender de negociação coletiva entre empresas e sindicatos.

    Segundo o Ministério do Trabalho, a medida apenas restabelece o que já está previsto na legislação brasileira, que exige negociação coletiva para o trabalho em feriados.

    Quais estabelecimentos serão afetados?

    A mudança atinge uma ampla lista de atividades comerciais, incluindo:

    Mercados, supermercados e hipermercados
    Comércio varejista em geral
    Lojas de shopping centers
    Varejistas de frutas e verduras
    Varejistas de carnes frescas
    Comércio de aves e ovos
    Comércio de peixes
    Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
    Revendedoras de automóveis, caminhões e tratores
    Comércio em hotéis
    Comércio em aeroportos, portos, rodoviárias e estações ferroviárias
    Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais

    Na prática, essas empresas precisarão verificar se existe convenção coletiva autorizando o funcionamento em feriados.

    Supermercados vão abrir normalmente?

    Depende.

    A abertura dos supermercados passará a depender do que estiver previsto na convenção coletiva firmada entre os sindicatos da categoria em cada cidade ou estado.

    Por isso, a situação poderá variar de uma região para outra.

    E os shoppings?

    Os shoppings poderão funcionar apenas se houver autorização prevista nas convenções coletivas dos trabalhadores do comércio local.

    Caso não exista acordo sindical válido, as lojas não poderão abrir normalmente nos feriados.

    Farmácias serão afetadas?

    Nem todas.

    Farmácias que prestam serviços considerados essenciais e possuem plantão previsto em lei continuam autorizadas a funcionar.

    Já outros estabelecimentos do setor poderão precisar observar as regras da convenção coletiva.

    Quais atividades continuam autorizadas sem convenção coletiva?

    Alguns setores considerados essenciais mantêm autorização permanente para funcionar nos feriados.

    Entre eles estão:

    Postos de combustíveis
    Padarias
    Açougues
    Feiras livres
    Farmácias em regime de plantão previsto em lei
    Nesses casos, não há necessidade de negociação coletiva específica.

    Quais são os direitos do trabalhador que trabalha em feriado?

    A legislação garante compensação para quem trabalha nessas datas.

    O empregado tem direito a:

    Receber o dia trabalhado em dobro; ou
    Ganhar uma folga compensatória em outro dia
    A forma de compensação normalmente é definida em acordo ou convenção coletiva.

    A regra vale para domingos?
    Não.

    A nova portaria trata apenas do trabalho em feriados.

    O trabalho aos domingos continua sendo regulamentado por normas específicas, como a Lei nº 10.101/2000, que possui regras próprias para diferentes setores econômicos.

    Por que a medida gerou polêmica?

    Entidades empresariais criticaram a nova regra porque ela aumenta a necessidade de negociação com sindicatos e pode elevar custos operacionais.

    Empresários argumentam que a exigência de convenções coletivas pode dificultar o funcionamento do comércio em datas importantes para as vendas.

    Já as centrais sindicais defendem que a negociação coletiva fortalece a proteção dos trabalhadores e garante compensações adequadas para quem trabalha nos feriados.

    O que isso tem a ver com o fim da escala 6×1?

    Embora os dois temas estejam sendo discutidos ao mesmo tempo, eles tratam de assuntos diferentes.

    A nova regra dos feriados não altera diretamente a escala de trabalho.

    No entanto, a mudança coincide com a tramitação da PEC 221/19, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados, que propõe reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas, garantir dois dias de descanso por semana e acabar com a escala 6×1.

    Se a proposta for aprovada também pelo Senado, as novas regras passariam a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, com um período de transição de um ano.

    O que diz o governo?

    O Ministério do Trabalho afirma que a portaria corrige uma distorção criada em 2021, quando uma norma passou a permitir o funcionamento de diversos setores do comércio nos feriados sem a necessidade de negociação coletiva.

    Segundo a pasta, a nova regra apenas restabelece a legalidade prevista na legislação trabalhista e reforça o papel das convenções coletivas nas relações entre empregadores e trabalhadores.

    Nova regra do trabalho em feriados começa a valer; veja o que muda

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  • Receita volta a receber declarações do Imposto de Renda 2026; veja como é a multa para quem atrasou

    Receita volta a receber declarações do Imposto de Renda 2026; veja como é a multa para quem atrasou

    A Receita Federal voltou a receber declarações do Imposto de Renda nesta segunda-feira. Quem perdeu o prazo terá de enviar o documento em atraso e pagar multa, que pode variar de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido, conforme a situação do contribuinte

    (FOLHAPRESS) – A Receita Federal volta a receber declarações do Imposto de Renda 2026 nesta segunda-feira (1º). O serviço de recepção do IR foi interrompido no final de semana, após o fim do prazo para prestar contas, que terminou às 23h59 de sexta (29).

    Quem está obrigado a declarar e não entregou a declaração no prazo terá de enviar o IR em atraso e pagar multa. O valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano. É o fisco quem determina a penalidade.

    Quem precisou declarar o imposto incompleto para escapar da multa já pode enviar uma declaração retificadora com os dados que faltaram ou corrigindo informações, se for necessário. A partir desta segunda-feira, no entanto, não é mais possível mudar entre o modelo completo (que considera todas as deduções) e o simplificado, de desconto de 20%.

    COMO A MULTA É APLICADA

    A multa aplicada a contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2026 e que não entregam o documento à Receita Federal pode chegar a 20% do IR devido no ano.

    O total vai depender da situação do contribuinte, segundo o fisco. Se não houver imposto devido, o valor é fixo em R$ 165,74 (valor mínimo). É o caso de quem não teve rendimentos tributáveis, mas é obrigado a declarar por se enquadrar em outras regras de obrigatoriedade.

    Para quem tem imposto a pagar, aplicam-se os percentuais de 1% a 20% sobre todo o imposto devido no ano, mesmo se houver direito a restituição. A cada 30 dias cobra-se 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, até atingir os 20%.

    Além da multa, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica de juros), enquanto a pendência não for quitada.

    O contribuinte que tem direito à restituição também é obrigado a pagar multa se atrasar a entrega da declaração. O valor do IR a ser devolvido pode ser usado para abater a multa.

    Quem não é obrigado a declarar não paga multa por entregas fora do prazo e ainda pode enviar a declaração para receber restituição caso tenha tido imposto retido na fonte em 2025.

    ENTREGA DO IR SOMOU 44,5 MILHÕES DE DECLARAÇÕES

    A Receita Federal recebeu um total de 44,498 milhões de declarações, ultrapassando a marca de 44 milhões projetada pelo órgão. O número corresponde a todos os documentos enviados até as 23h59 da sexta. Mais da metade das declarações (56,1%) têm imposto a restituir, 23% a pagar e 21% não havia imposto. Já foram enviados 8,1% de retificadoras.

    Segundo o supervisor nacional do IR, José Carlos Fonseca, pelo menos 2 milhões de contribuintes deverão cair na malha fina, representando cerca de 5% de todos os declarantes, número que está dentro do esperado.

    COMO DECLARAR IR APÓS O FIM DO PRAZO?

    O contribuinte pode baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador ou fazer a declaração no aplicativo da Receita, ou online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), em Meu Imposto de Renda.

    O cidadão precisa informar todos os ganhos e gastos de 2025, além de bens e direitos em seu nome e de seus dependentes, se houver. É preciso ficar atento às regras da Receita para não cometer erros que possam levar à malha fina. 

    Quem cai na chamada malha fiscal e tem restituição a receber não consegue acesso ao dinheiro até que corrija a falha.

    Já o contribuinte que vai pagar imposto tem mais prejuízo se cair na malha, porque pode ser que o erro cometido gere mais IR a pagar e esse pagamento costuma ser feito com juros e correção. Além disso, é possível ser multado se a Receita entender que o cidadão omitiu informações.

    A multa será descontada da restituição, no caso de quem tem imposto a receber. Para quem tem IR a pagar, será acrescida e os Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) serão gerados.

    O cidadão pode optar pela declaração pré-preenchida, que traz dados de rendimentos recebidos, contas bancárias, informações prestadas no ano anterior e outros, que podem facilitar o envio do IR. Mesmo que estejam na pré-preenchida, os dados precisam ser conferidos pelo contribuinte, pois pode haver erros.

    COMO FAZER A RETIFICADORA?

    A retificação pode ser feita no mesmo programa utilizado para declarar. É preciso ter o número do recibo do documento original enviado ao fisco, entrar em cada uma das fichas que ficou em branco e informar todos os dados.

    O contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos em 2025, declarar seus bens, suas dívidas, investimentos, financiamentos e gastos dedutíveis como despesas com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada, e com livro-caixa, para quem tem atividade como autônomo.

    É preciso ter os documentos que comprovem tudo o que está sendo declarado.

    QUAL O CALENDARIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO?

    QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR 2026?

    Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:

    – Recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 35.584,00
    – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
    – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
    – Realizou operações de venda na Bolsa de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
    – Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
    – Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
    – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
    – Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
    – Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
    – Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
    – Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
    – Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
    – Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

    Receita volta a receber declarações do Imposto de Renda 2026; veja como é a multa para quem atrasou

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  • Empresários esperam que EUA apliquem novas tarifas contra o Brasil nesta semana

    Empresários esperam que EUA apliquem novas tarifas contra o Brasil nesta semana

    Empresários e integrantes do governo acompanham com preocupação a possibilidade de novas tarifas dos Estados Unidos contra produtos brasileiros, enquanto Washington avalia medidas no âmbito da investigação comercial conduzida pela Seção 301.

    Empresários acompanham com expectativa a possibilidade de o governo dos Estados Unidos anunciar novas tarifas contra o Brasil no início desta semana. Se confirmada, a medida virá na esteira da decisão do governo norte-americano de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas.

    À reportagem, uma fonte do setor empresarial, sob condição de anonimato, afirmou que os produtos que poderão ser atingidos por uma nova rodada de tarifas, no âmbito da Seção 301, estariam sendo definidos ao longo deste fim de semana.

    Segundo a fonte, a decisão terá caráter político, e não econômico, uma vez que os Estados Unidos mantêm superávit na balança comercial com o Brasil.

    Outra fonte com trânsito nas relações entre Brasil e Estados Unidos afirmou estar na expectativa de um anúncio já nesta segunda-feira.

    A avaliação é que o Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) possa impor tarifas elevadas e abrir um período de 30 dias para consultas e manifestações públicas.

    Caso a medida seja confirmada, ela contrariaria o entendimento firmado entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Donald Trump, que estabeleceram um prazo de 30 dias para a busca de uma solução negociada entre os dois países, evitando a adoção de novas tarifas. O período termina no próximo fim de semana.

    Em 7 de maio, Lula e Trump concordaram com uma espécie de prorrogação das negociações após uma visita técnica de autoridades diplomáticas brasileiras a Washington para apresentar a defesa do Brasil na investigação conduzida sob a Seção 301, aberta no ano passado.

    Fontes do governo brasileiro afirmaram não ter recebido comunicação oficial sobre eventuais mudanças tarifárias ou sobre novos desdobramentos da investigação.

    Nos bastidores, integrantes do Executivo dizem que acompanham a situação de perto, mas ressaltam que qualquer decisão depende exclusivamente de Washington.

    A avaliação do governo é que já seria esperado algum posicionamento sobre o andamento da investigação. A equipe responsável pela política externa brasileira considera que cumpriu sua parte ao fornecer esclarecimentos e informações ao longo de todo o processo.

    O entendimento dentro do governo é que o momento exige cautela e que não há espaço para especulações antes da divulgação oficial de eventuais medidas, sejam elas novas tarifas, prazos ou outras ações comerciais.

    Empresários esperam que EUA apliquem novas tarifas contra o Brasil nesta semana

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  • 'Ser barato não adianta nada', diz João Appolinário, que busca reerguer a Polishop

    'Ser barato não adianta nada', diz João Appolinário, que busca reerguer a Polishop

    “O varejo passa por um momento bem difícil. Sabe por quê?” Ele em seguida dá a resposta. O empresário acredita que a fórmula é a mesma que vai tirar a Polishop, empresa que criou há 27 anos, da recuperação judicial: varejistas só querem saber do preço. E valor é bem mais importante do que isso.

    ALEX SABINO
    SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – João Appolinário, 66, tem o hábito de, quando quer explicar algo, perguntar antes.

    “O varejo passa por um momento bem difícil. Sabe por quê?” Ele em seguida dá a resposta. O empresário acredita que a fórmula é a mesma que vai tirar a Polishop, empresa que criou há 27 anos, da recuperação judicial: varejistas só querem saber do preço. E valor é bem mais importante do que isso.

    “No final do dia, valor tem sempre de ser maior que o preço. O varejista nunca anuncia o produto. Sabe o que ele anuncia? Preço. É sempre ‘de’ e ‘por’ [para ressaltar o preço normal e o cobrado com desconto]. Isso é destruição de valor”, afirma ele. “Produto com um valor mais elevado desperta desejo. É mais importante caber no bolso e ser desejado do que ser apenas barato. Ser barato não adianta nada.”

    É uma variação da história que gosta de contar sobre o produto da Polishop que ainda é mais lembrado pelos consumidores: o George Foreman grill. O diretor comercial da empresa defendia que o investimento fosse feito em outro artigo, uma novidade da década de 1990: o forno micro-ondas com prato giratório. Appolinário não quis. O argumento era que todos os concorrentes teriam aquilo. A aposta foi no grill. Em um ano, chegou a vender 400 mil unidades.

    “A gente não lançou um grill. Grill tem preço, não valor. É estrutura de ferro com uma resistência e pedaço de plástico. Você sabe dizer o que nós lançamos? Algo em que o sabor fica e a gordura sai. E mostrávamos o óleo saindo. Isso tem valor.”

    É um discurso confiante para o fundador e presidente de uma empresa que está em recuperação judicial desde maio de 2024. As dívidas eram de R$ 395,6 milhões e ainda havia um débito de R$ 50 milhões pelo aluguel de lojas em shopping centers. Entre os credores estavam Bradesco, Banco do Brasil, Zurich Seguros e BMP Money.

    A homologação do plano de recuperação foi aprovada pelos credores em 2025 após duas assembleias. O Tribunal de Justiça de São Paulo indicou 23 cláusulas do plano que feriam a lei e teriam de ser mudadas. A Polishop teve de apresentar um novo texto.

    Appolinário não diz ter ficado aliviado com a homologação. Vê isso como indicação de que o caminho é correto. Afirma que o plano tem sido seguido, mas não dá prazo para sair da recuperação. Nos últimos dois anos, conviveu com notícias de confisco de apartamentos que seriam de sua propriedade. Ele assegura que isso não aconteceu e que os imóveis citados não eram seus. Não foi a público desmentir.

    “Para quê? As pessoas acreditam no que elas querem.”
    “A gente fez uma RJ para se estruturar. Colocam as empresas em recuperação judicial todas no mesmo saco. Estamos pagando todo mundo. É um instrumento dentro da lei. Fizemos reestruturação para encolher, em um primeiro momento, e pagar todos os custos. Inclusive trabalhistas”, completa.
    Ele concorda com os detalhes já conhecidos que endividaram a Polishop. Pandemia, fechamento de lojas e aluguéis dos shoppings. Mas diz também que a Covid-19 afetou a empresa de uma forma diferente de outros varejistas.

    Os produtos vendidos pela companhia são importados da China em contrato de exclusividade. São anunciados em diferentes plataformas, uma receita de sucesso no início do século. O país asiático foi o primeiro a fechar a economia na pandemia e o último a reabrir.

    “Quando voltou, não foi com produtos novos e inovadores. Foi com os que já estavam sendo fabricados”, afirma.

    O otimismo atual também se deve ao fato de ele ver a Polishop em expansão. Deve abrir 12 novas lojas próprias até o final do ano e alcançar a marca de 30 franqueados. Há outra diferença que ele aponta em relação a outros varejistas: é o único no setor a ser franqueador.

    “Para o varejo, a plataforma chinesa é um problema. Para a Polishop, é mais um canal de vendas e quero estar em todas. Temos mais dez produtos inovadores para lançar este ano. A situação da empresa não foi percebida pelos clientes. Da mesma forma que as pessoas não deixaram de comprar no Pão de Açúcar por estar em dificuldade.”

    Todos os novos artigos deverão ter recursos de inteligência artificial por meio de uma tecnologia criada dentro da empresa. Ao respirar aliviado (embora não queira ser visto dessa forma), João Appolinário tem tempo para defender a bandeira do valor. E mesmo que concorde com a visão de que atua em segmento em que o consumidor é sensível ao preço, diz que isso vale até “o capítulo dois.”

    Grande parte da aposta de Appolinário para a Polishop está no digital. Seja na venda de soluções empresariais baseadas em inteligência artificial, seja no conceito de franquias digitais. Nesta, o franqueado passa a ter direito a uma loja online da empresa com investimento de cerca de 50% do cobrado para uma franquia física. São R$ 35 mil mais o estoque. Isso é possível porque os produtos da marca não podem ser encontrados em outras lojas.

    Ele reconhece que em marketplaces diferentes vendedores concorrem pelo mesmo cliente, mas não dá importância a isso. Aqui caberia a competência de cada vendedor.

    É a mesma filosofia que emprega no seu empreendimento de maior sucesso no momento. A Decor Colors tem cerca de 600 unidades. É a 34ª principal franquia do país, segundo a ABF (Associação Brasileira de Franchising). O faturamento anual supera R$ 500 milhões. Appolinário diz que o cliente que entra na loja não quer uma lata de tinta. Deseja uma parede pintada, decorada, protegida. Procura valor, não preço.

    Ele é dono de 50% da empresa, herança de quando foi participante do programa Shark Tank, em que empresários de sucesso ouvem propostas para novos investimentos. Assim que escutou a ideia da Decor Colors, Appolinário ofereceu R$ 10 milhões por 50%. Foi a maior proposta da história da atração, da qual participou por oito anos.

    Ele fez investimentos em outros negócios que apareceram no reality e ainda mantém participação em alguns. Já recebeu convites para outros programas, diz.

    “Era um trabalho gigante porque, para mim, poderia ser mais uma empresa. Mas era o sonho da vida de quem estava se apresentando. E você pode frustrar as pessoas porque elas esperam não apenas que você invista, mas também que dê atenção, ajude a administrar.”

    É o mesmo princípio que leva para a Polishop. Ele pagava o preço para ser dono de parte do empreendimento. Mas o que tinha valor de verdade era sua participação.
    “Você sabe qual o problema? Eu não tenho tempo.”

    Raio-X da Polishop
    Ano de fundação: 1999
    Projeção de lojas próprias e franqueadas (no fim de 2026): 42
    Funcionários: cerca de 500
    Pedido de recuperação judicial: maio de 2024
    Faturamento mensal: R$ 30 milhões (setembro de 2025)
    Principais produtos na história: George Foreman grill, facas Ginsu 2000, óculos Ambervision, centrífuga de sucos Juicer e air fryer
    Competidores: Mercado Livre, Amazon, Magazine Luiza, Shopee

    'Ser barato não adianta nada', diz João Appolinário, que busca reerguer a Polishop

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  • Desenrola Brasil: saiba como usar FGTS para pagar dívidas em atraso

    Desenrola Brasil: saiba como usar FGTS para pagar dívidas em atraso

    A modalidade inédita de uso do FGTS para colocar as finanças em dia tem o objetivo de diminuir os índices de inadimplência dos trabalhadores no Brasil.

    Os trabalhadores podem usar, desde a última segunda-feira (25), parte dos recursos disponíveis do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para renegociar dívidas em atraso com bancos e instituições financeiras no Novo Desenrola Brasil.

    A modalidade inédita de uso do FGTS para colocar as finanças em dia tem o objetivo de diminuir os índices de inadimplência dos trabalhadores no Brasil.

    A expectativa do governo federal é que o programa de reequilíbrio financeiro movimente até R$ 8,2 bilhões em recursos do FGTS, de acordo com números informados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    O Ministério da Fazenda, que coordena o programa, esclarece que o uso do FGTS suspenderá temporariamente novos saques anuais e antecipações do saque-aniversário até a recomposição do saldo.

    Quem pode acertar dívidas

    Chamada também de Desenrola 2.0, a iniciativa de renegociação é destinada a:

    • Trabalhadores formais com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105, em 2026);
    • Clientes com dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 91 dias e 720 dias (cerca de dois anos);

    Entram na lista as dívidas em atraso com cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).

    Ao entrar no Desenrola, o trabalhador poderá usar até 20% do saldo do fundo ou até R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor, para amortização (redução parcial da dívida) ou quitação de débitos em atraso.

    O saldo do fundo destinado à renegociação de dívidas já pode ser consultado no aplicativo do FGTS no Novo Desenrola Brasil.

    Contas ativas e inativas do FGTS poderão ser usadas pelo trabalhador. Terão prioridade as inativas.

    O que o Novo Desenrola Brasil oferece

    Para possibilitar o pagamento parcial ou integral das dívidas atrasadas, o Novo Desenrola Brasil oferece condições diferenciadas e mais acessíveis ao trabalhador inadimplente:

    Desconto de até 90% aplicados sobre o valor da dívida original;Taxa máxima de juros de 1,99% ao mês;Prazo de parcelamento de 12 a 48 vezes;Consolidação das dívidas em uma única operação.

    Como aderir

    De acordo com o Ministério da Fazenda, para aderir ao programa federal, primeiramente, o trabalhador deverá autorizar o acesso das instituições financeiras onde tem as dívidas ao saldo do FGTS para pagar dívidas, diretamente no aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. É preciso fazer login com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma Gov.br.

    Depois da autorização no aplicativo, o trabalhador deve procurar o banco e outras instituições financeiras nas quais tenha dívidas e pedir adesão ao programa.

    Os bancos poderão consultar o saldo disponível por até 90 dias.

    Renegociação da dívida

    Não será necessário comparecer às agências bancárias da Caixa para concluir a operação.

    O prazo estimado para formalização online da operação é de até 30 dias após a consulta do saldo disponível.

    Após concretizar a renegociação da dívida, as informações serão registradas na Caixa Econômica Federal, responsável por administrar os recursos do fundo.

    O banco oficial, então, fará a transferência dos valores diretamente aos bancos responsáveis pelos contratos.

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  • Prazo para envio da declaração anual do MEI termina neste domingo

    Prazo para envio da declaração anual do MEI termina neste domingo

    A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham optado pelo Simei, por qualquer período durante o ano passado, mesmo que não tenham registrado faturamento ao longo deste mesmo período. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada. 

    Profissionais autônomos e donos de pequenos negócios cadastrados como microempreendedores individuais (MEIs) tem até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (Dasn-Simei) referente ao ano calendário de 2025.

    A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham optado pelo Simei, por qualquer período durante o ano passado, mesmo que não tenham registrado faturamento ao longo deste mesmo período. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada. 

    Como fazer a declaração 

    A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor

    . O responsável deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025.

     

    Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação). o Objetivo da DASN- Simei é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras do regime. 

    Multa

    A Receita Federal orienta os microempreendedores a entregarem suas declarações dentro do prazo a fim de evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ. 

    A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. 

    Prazo para envio da declaração anual do MEI termina neste domingo

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