Primeira declaração após a adoção do novo sistema para profissionais de saúde exige atenção do contribuinte. Veja os documentos necessários para informar despesas médicas!
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Incluir gastos com saúde na declaração do Imposto de Renda 2026 pode aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar. Despesas com plano de saúde, consultas médicas particulares e tratamentos voltados à saúde física e mental estão entre as que são aceitas pela Receita Federal.
Como essas despesas não têm um teto para dedução, o impacto pode ser relevante no resultado final da declaração. Mas como os gastos com saúde têm liderado a lista de motivos que levam à malha fina, os cuidados ao declará-los precisam ser redobrados.
Neste ano, porém, a atenção precisa ser ainda maior. A declaração será a primeira após a implementação do Receita Saúde, novo sistema de emissão de recibos para profissionais de saúde pessoas físicas, o que deve refletir na prestação de contas dos contribuintes.
De acordo com a Receita, no ano passado, foram emitidos 30,46 milhões de recibos pelos prestadores, totalizando um valor de R$ 18,38 bilhões. Os recibos por meio do novo sistema -que passou a ser obrigatório em 2025- poderiam ter sido emitidos até o dia 28 de fevereiro de 2026.
Quando se considera este último prazo, o total de emissões chegou a 31,57 milhões de recibos, totalizando um valor de R$ 19 bilhões. “São esses recibos que serão utilizados na DIRPF [Declaração dO Imposto de Renda da Pessoa Física] 2026”, diz o órgão.
A Receita irá divulgar as regras do IR 2026 no dia 16 de março. A entrega da declaração deverá ter prazo final até 29 de maio. O contribuinte obrigado a declarar o IR que não entrega o documento no prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Em 2025, esteve obrigado a entregar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888. A expectativa é que, neste ano, este limite suba para R$ 36.432, segundo consultores. Essa, porém, é apenas uma das condições de entrega da declaração. Há outras regras, como ter bens de mais de R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
O QUE MUDOU COM O NOVO SISTEMA DE RECIBOS DA RECEITA FEDERAL?
André Adolfo da Silva, CEO e sócio da BWA Global, diz que desde 1º de janeiro de 2025, profissionais da saúde que atuam como pessoa física passaram a ser obrigados a emitir recibos exclusivamente pelo sistema eletrônico Receita Saúde, dentro do app da Receita Federal.
Na prática, com a mudança, o recibo em papel deixa de ser o padrão: o atendimento gera um recibo digital, vinculado ao CPF do paciente e ao CPF do profissional, que vai direto para a base de dados da Receita.
Segundo Silva, para o contribuinte, a principal mudança é que esses recibos tendem a aparecer automaticamente na declaração pré‑preenchida, como despesa dedutível de saúde, enquanto, do outro lado, entram como receita para o profissional no Carnê‑Leão.
“Ou seja: ficou muito mais difícil “inventar” despesa médica ou deixar de declarar receita, porque o mesmo documento abastece as duas pontas do sistema”, afirma o especialista.
Silva acrescenta que quem ainda trata “recibo médico” como forma de reduzir imposto sem ter de fato o gasto está assumindo um risco muito maior de cair em malha, com possibilidade de multa de até 150% em casos de fraude comprovada.
COMO A RECEITA CRUZA OS DADOS SOBRE DESPESAS MÉDICAS?
André Silva diz que a Receita cruza as despesas médicas basicamente em três camadas:
– Informações da Dmed (declaração médica obrigatória de clínicas, hospitais, planos de saúde e profissionais), onde constam valores cobrados, CPF do paciente e CNPJ/CPF do prestador;
– Dados do Receita Saúde, que agora registra em tempo real os recibos emitidos por profissionais pessoa física;
– Outras fontes, como planos de saúde, hospitais, laboratórios, além de inteligência para comparar padrão de renda, gastos e pagamentos bancários.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DE UM RECIBO MÉDICO PARA SER ACEITO COMO DEDUÇÃO?
Mesmo com a digitalização, Silva diz que o padrão mínimo de informações continua valendo, seja para recibo eletrônico, seja para eventual documento físico. Neles, devem constar:
– Nome e CPF do profissional de saúde (ou CNPJ da clínica/hospital), com indicação da especialidade
– Número de registro no conselho profissional (CRM, CRO, CRP, CREFITO), quando se tratar de pessoa física
– Nome e CPF do paciente que usufruiu o serviço (titular, dependente ou alimentando)
– Data do atendimento ou do pagamento
– Descrição do serviço prestado (consulta, exame, procedimento, fisioterapia, psicoterapia, internação)
– Valor efetivamente pago, preferencialmente com indicação da forma de pagamento
O QUE PODE SER DEDUZIDO COMO GASTO MÉDICO E O QUE NÃO PODE?
David Soares, consultor tributário da IOB, diz que podem ser deduzidos:
– Valores pagos a médicos de qualquer especialidade (dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) e a hospitais
– Gastos com exames de laboratório e com serviços radiológicos
– Valores pagos a empresas destinados à cobertura de despesas médicas, odontológicas e com hospitalização (seguro-saúde), e a entidades que assegurem o direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza (plano de saúde)
– Gastos com a aquisição de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas ou calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações
– Auisição de próteses dentárias
– Gastos com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, com marca-passo, com a colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, com aparelho ortodôntico (inclusive a sua manutenção), desde que os valores relativos a esses gastos estejam na conta do dentista, do médico ou do estabelecimento médico-hospitalar
– Despesas com instrução de pessoas físicas com deficiência física ou mental, condicionadas cumulativamente a existência de laudo médico e comprovação de que a despesa foi efetuada com entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais
– Pagamentos a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames de laboratório realizados em tratamento de reprodução assistida por fertilização in vitro
– Despesas de internação em estabelecimento geriátrico
– Gastos com serviços de acupuntura realizados por médico
Não podem ser deduzidos:
– Gastos reembolsados pelo plano de saúde
– Gastos com enfermeiros, massagistas e compra de remédios, exceto quando constarem de conta hospitalar
– Compras de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares
– Gastos com serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical
– Gastos com serviços de acupuntura prestado por biomédico
– Gastos com despesa com “barriga de aluguel”
VALE A PENA INCLUIR TODAS AS DESPESAS MÉDICAS, MESMO VALORES PEQUENOS?
Segundo a advogada tributarista Renata Soares Ferrarezi, vale a pena incluir todas as despesas médicas, mesmo as de valores pequenos pois não há um valor mínimo nem limite máximo para a dedução.
“Neste caso, a soma de consultas, exames, dentistas e outros procedimentos, por menores que sejam, reduz a base de cálculo do imposto, aumentando a restituição ou diminuindo o valor a pagar”, afirma a especialista.
O QUE DEVO FAZER SE O PROFISSIONAL DE SAÚDE NÃO ESTIVER UTILIZANDO CORRETAMENTE O NOVO SISTEMA DE RECIBOS?
Renata Ferrarezi diz que o contribuinte pode informar na declaração o pagamento para o qual não tenha sido emitido o Receita Saúde, a fim de deduzir a despesa médica da base de cálculo do IR.
Ela afirma, no entanto, que nos casos em que o Receita Saúde não tenha sido emitido, não será possível a Receita Federal fazer a verificação automática dos dados para inclusão dos pagamentos na declaração pré-preenchida e haverá uma maior probabilidade de retenção da declaração em malha fina, para que o contribuinte apresente os documentos que comprovem o pagamento.
“O contribuinte deve sempre exigir a emissão digital, recusando recibos apenas em papel, pois eles podem não ser aceitos pela Receita Federal para fins de dedução na declaração. Se o profissional se recusar terminantemente a utilizar o sistema digital, a denúncia pode ser realizada nos conselhos regionais da categoria (CRM, CRO, CRP) ou à Receita Federal”, diz a especialista.
MINHA DESPESA MÉDICA FOI QUESTIONADA. O QUE DEVO FAZER?
De acordo com André Silva, se a Receita questionar uma despesa, o contribuinte será intimado a apresentar documentos que comprovem:
– A prestação do serviço (recibos, notas fiscais, relatórios médicos, contratos e até prontuários)
– A realização do pagamento (comprovantes de transferência, Pix, cartão de crédito ou débito, boletos quitados e extratos bancários)
“No caso de despesas reembolsadas por plano de saúde, é fundamental apresentar também o extrato detalhando o que foi reembolsado e o que ficou a cargo do contribuinte”, diz o especialista.
Ele alerta, no entanto, que não é recomendado esperar ser intimado para “organizar a papelada”. “O contribuinte deve guardar todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos contados do primeiro dia do ano seguinte ao da entrega da declaração”, diz Silva.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?
As regras finais ainda serão divulgadas. A expectativa é que o rendimento tributável que obrigue a declarar suba em relação a 2025. No ano passado, esteve obrigado a declarar o IR o cidadão que:
– Recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888
– Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
– Com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
– Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
– Era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
– Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
– Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
QUAL É O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:
– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
– Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
– Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
Despesas médicas podem aumentar a restituição do IR; entenda como não cair na malha fina
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