Aprovada pelo Congresso após o escândalo das fraudes envolvendo descontos de aposentados e pensionistas, a norma determina a devolução dos valores em até 30 dias após a decisão que reconhecer as cobranças indevidas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327, que proíbe descontos relativos a mensalidades nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aprovada pelo Congresso após o escândalo das fraudes envolvendo descontos de aposentados e pensionistas, a norma determina a devolução dos valores em até 30 dias após a decisão que reconhecer as cobranças indevidas, inclusive com a possibilidade de sequestro de bens dos investigados.
Lula vetou, no entanto, o uso de recursos públicos do orçamento do INSS para ressarcir os segurados. Em 2025, o governo utilizou créditos extraordinários, fora da meta de resultado primário e do teto de despesas, para devolver os valores aos afetados.
O texto aprovado previa que, caso as entidades responsáveis não devolvessem os valores em até 30 dias, o pagamento caberia ao próprio INSS. “Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos são inconstitucionais e contrariam o interesse público, pois criam despesa obrigatória de caráter continuado, na forma de obrigação de ressarcimento a ser custeado pela União, sem apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro e das devidas medidas compensatórias”, justificou o Planalto.
O presidente também vetou o trecho que determinava ao INSS a realização de busca ativa por beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos. Segundo o governo, a medida atribuía ao órgão “competências que não lhe são próprias, expondo a autarquia a riscos jurídicos e operacionais, além de custos extraordinários, sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.
Além disso, Lula vetou dispositivos que permitiam a amortização de operações de crédito consignado e que obrigavam o INSS a disponibilizar equipamentos de leitura biométrica em todos os postos de atendimento para desbloquear a contratação de crédito por aposentados e pensionistas. Por fim, também foi vetada a designação do Conselho Monetário Nacional como instância responsável por definir o teto de juros da modalidade, sob o argumento de que a Constituição estabelece que a matéria é de iniciativa privativa do presidente da República.
Lula sanciona Lei contra descontos indevidos no INSS, mas veta devolução via orçamento
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