Ministro determinou que todo o material apreendido na operação do caso seja lacrado e guardado na PGR; associação diz que perícia federal tem competência legal, atributos técnicos e estruturais necessários para provas
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais) divulgou nota, nesta quinta-feira (15), afirmando que não compete ao Ministério Público Federal a elaboração de provas a partir da análise dos vestígios de investigações.
A entidade afirma que as unidades de criminalística da Polícia Federal, em especial o Instituto Nacional de Criminalística (INC), têm competência legal, atributos técnicos, científicos e estruturais necessários à adequada produção da prova pericial. Isso inclui, segundo a nota, análise de dispositivos eletrônicos e mídias digitais.
A declaração foi feita no contexto em que o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que todo o material apreendido na operação do caso Master seja lacrado e guardado na PGR (Procuradoria-Geral da República). Antes disso, ele havia decidido que o conteúdo ficaria armazenado na própria corte.
A associação disse que reconhece a importância da atuação do Ministério Público na formação da opinião jurídica sobre a materialidade e a autoria dos delitos investigados.
“Cabe ressaltar, ademais, que os peritos oficiais de natureza criminal, que no âmbito federal são os peritos criminais federais, possuem autonomia técnico-científica e funcional”, disse.
O órgão acrescentou que tais competências são asseguradas pela legislação, como o Código de Processo Penal. O texto afirma que a perícia é responsável por realizar os exames periciais, zelar pelos protocolos técnicos e pela rigorosa preservação da cadeia de custódia.
Além de garantir a produção de provas científicas válidas para o devido processo legal, a ampla defesa e a correta elucidação dos fatos.
A associação ainda disse que vê com preocupação os riscos operacionais e técnicos envolvidos na ausência do envio dos materiais à perícia criminal.
Segundo o órgão, a postergação do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode levar à perda de vestígios relevantes para a persecução penal.
Além disso, há riscos de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados possibilitarem eventuais modificações automáticas.
“A associação reafirma, por fim, a importância de que o material apreendido seja destinado à perícia oficial, responsável legal pela produção da prova científica, assegurando a integridade dos vestígios e a confiabilidade da prova material gerada, em consonância com a legislação processual penal e as boas práticas da ciência forense”, diz a nota.
O gabinete de Toffoli argumentou que o acautelamento tinha por finalidade “a preservação das provas recolhidas pela autoridade policial e serão devidamente periciadas pelas autoridades competentes”.
A medida ocorreu na decisão em que o ministro criticou a Polícia Federal e exigiu explicações em 24h do diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, pelo não cumprimento dos prazos determinados por ele na segunda fase da operação Compliance Zero, que investiga supostas fraudes do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do banco.
Peritos afirmam não ser papel da PGR analisar provas sobre Master
Veja Também: Gazeta Mercantil – Economia

Deixe um comentário